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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuições (CNPJ);
2. Certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal (SRF);
3. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do Ministério da fazenda;
4. Certidão Negativa de Débito do órgão de fazenda estadual;
5. Certidão Negativa de Débito do órgão de fazenda municipal;
6. Apresentação de comprovantes (dentro da validade) de inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), ou Certidão Negativa de Débito (CND) atualizada, ou Regularidade quanto ao pagamento das parcelas mensais relativas aos débitos renegociados;
7. Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal, nos termos da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
8. Ato constitutivo, devidamente registrado, ou Estatuto, devidamente registrado, ou Contrato social em vigor, devidamente registrado;
9. Caso esta entidade seja reconhecida como de utilidade públicae registrada na União, é fundamental encaminhar a Declaração de Entidade de Reconhecimento de Utilidade Pública, emitida em papel timbrado e assinada, conforme modelo fornecido pela Eletrobras Furnas. Todos os dados deverão ser preenchidos corretamente, e que há necessidade do envio de uma cópia da página do Diário Oficial da União que publicou este Ato Formal.
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