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FURNAS implementou sua Política de Recursos Hídricos em março de 2007, estabelecendo as orientações quanto aos critérios de utilização desses hídricos pela Companhia no cumprimento de suas atividades.
Esta política é norteada pelos seguintes princípios:
Integrar esta política à Política Nacional de Recursos Hídricos e às demais Políticas da Companhia;
Promover a integração com as comunidades, associações e demais partes interessadas visando à troca de informações que auxiliem a implementação da Política de Recursos Hídricos, de forma participativa;
Atuar em articulação com os órgãos do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e com o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, visando atenuar os efeitos adversos de eventos hidrológicos críticos sobre as populações situadas em locais que sofram influência dos empreendimentos da Companhia;
Promover o uso racional da água, de forma a assegurar o atendimento ao mercado de energia elétrica sob responsabilidade de FURNAS, considerando seus usos múltiplos;
Acompanhar o comportamento limnológico e da qualidade da água dos reservatórios das usinas da Companhia e dos demais corpos hídricos utilizados em seus empreendimentos, propondo medidas para prevenir e mitigar eventuais impactos nos recursos aquáticos, junto aos órgãos ambientais competentes, quando pertinentes;
Atuar na gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas onde estão localizados seus empreendimentos;
Promover a capacitação dos empregados de FURNAS, visando aprimorar o conhecimento sobre a Política Nacional de Recursos Hídricos e o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, bem como a sua representação em fóruns de recursos hídricos;
Aplicar os princípios desta Política às etapas de planejamento, projeto, construção e operação de seus empreendimentos.
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