Antes de entrar em contato, você deve ler as perguntas e respostas abaixo, que se destinam a esclarecer dúvidas quanto à atuação da Ouvidoria, bem como, de quando e como acioná-la.
- Que tipo de assunto pode ser tratado na Ouvidoria de Furnas?
A Ouvidoria receberá manifestações sobre quaisquer assuntos pertinentes a Furnas, abrangendo elogios, sugestões, reclamações e ou denúncias. Caso suas questões sejam da competência de outros órgãos da administração pública, a Ouvidoria irá orientá-lo quanto à maneira mais adequada para seu atendimento.
- Compete a Ouvidoria tratar de questões do Código de Ética e do Grupo Gênero?
A Comissão de Ética possui endereço próprio, assim como o Grupo Gênero. Desse modo, a Ouvidoria somente receberá manifestações sobre tais matérias se o interessado não obtiver solução da sua questão nesses canais de comunicação, ou se a resposta não lhe for satisfatória.
- Como atua a Ouvidoria de Furnas?
A Ouvidoria planeja, orienta, coordena e avalia atividades que visam acolher opiniões, sugestões, críticas, reclamações e denúncias por parte dos diversos públicos que se relacionam com a Empresa. Promove as apurações decorrentes, buscando soluções e providências na mediação de conflitos. Trata, principalmente, de assuntos que possam causar transtorno ou dano, inconveniência ou impasse.
- Quem pode falar com a Ouvidoria de Furnas?
Qualquer pessoa que se relacione com a empresa, interna e externamente, incluindo os empregados efetivos, aposentados, empregados terceirizados e estagiários.
- Preciso me identificar para efetuar uma denúncia ou reclamação?
Não. A opção é sua. Ainda que a Constituição Federal desestimule o anonimato, é possível encaminhar denúncias e reclamações sem identificação do autor. Caso o demandante opte por identificar-se terá assegurado o direito à confidencialidade e ao sigilo sobre sua identidade, como questão de princípio, dever ético e legal.
- Como serão tratadas as denúncias ou reclamações anônimas?
Observando-se os princípios constitucionais de legalidade e moralidade, o conteúdo de demandas registradas de forma anônima será considerado como indício de irregularidade, apenas nos casos em que possuir elementos suficientes para sugestão de investigação ou apuração.
- Se eu me identificar, posso sofrer represálias? Que garantias eu tenho que isso não vai me acontecer?
A Ouvidoria estará sempre atenta à ética, à transparência e ao respeito aos direitos humanos, assim, suas ações serão fundamentadas no sigilo e na confidencialidade. Na exigência de se identificar um registro para que possa ser tratado, o prosseguimento da demanda só ocorrerá com autorização do manifestante.
- Como devo proceder para efetuar uma denúncia ou reclamação?
Para denúncias e informações sobre possíveis irregularidades ou impropriedades nos registros e processos contábeis da Empresa o cidadão deverá utilizar o "Canal Denúncia" disponível nas páginas eletrônicas das empresas do Grupo Eletrobrás e criado para atender às normas legais. Em outras hipóteses, o manifestante deverá dirigir-se, primeiramente, aos diversos meios de comunicação disponíveis na Empresa, como os canais "Fale Conosco" (internos/externo) e, caso não obtenha resposta ou solução satisfatória à sua solicitação, deverá então recorrer a Ouvidoria.
- Quanto tempo leva para eu receber uma resposta?
Considerando que o tempo para encerramento de um registro depende, fundamentalmente, da diversidade e complexidade de cada caso, nossa proposta é responder a toda manifestação de forma rápida, objetiva e precisa, agindo com transparência, integridade e respeito.
- Será possível acompanhar o andamento de uma manifestação?
Orientamos ao manifestante que dê preferência ao registro da sua manifestação nas páginas da Ouvidoria contidas nos sites interno (Furnasnet) e externo (www.furnas.com.br) de Furnas, pois esse registro fornecerá um número de protocolo, através do qual poderá ser feito o acompanhamento dos procedimentos adotados até a sua conclusão.
- O que é feito com os documentos encaminhados pelo cidadão à Ouvidoria?
Toda documentação física que venha a ser remetida a Ouvidoria de Furnas será mantida em sigilo e arquivada em local de acesso restrito.
- Por que é importante a implantação de uma Ouvidoria?
Porque atua no papel de representante do cidadão e agente permanente de defesa da cidadania. É um potente canal de diálogo, numa via de dois sentidos que, acima de tudo, permite o acesso legítimo, democrático e direto com as instâncias decisórias, além de estabelecer um fórum para a discussão de assuntos afetos a interesses coletivos.
- Que contribuição a Ouvidoria pode trazer para a empresa?
Tendo por atribuição interpretar as demandas de forma sistêmica, influencia nas decisões da empresa, fortalecendo os princípios do diálogo, da transparência e da ética nas relações de trabalho e com todos os públicos de seu relacionamento. Além disso, apontando eventuais falhas nos processos e possíveis soluções através de recomendações, a empresa poderá auferir oportunidades e estímulo para a melhoria dos seus serviços e conseqüente crescimento da organização.
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