Busca
quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

















Faça uma busca por
palavra-chave no site
de FURNAS:
 
Antes de entrar em contato, você deve ler as perguntas e respostas abaixo, que se destinam a esclarecer dúvidas quanto à atuação da Ouvidoria, bem como, de quando e como acioná-la.

  1. Que tipo de assunto pode ser tratado na Ouvidoria de Furnas?

    A Ouvidoria receberá manifestações sobre quaisquer assuntos pertinentes a Furnas, abrangendo elogios, sugestões, reclamações e ou denúncias. Caso suas questões sejam da competência de outros órgãos da administração pública, a Ouvidoria irá orientá-lo quanto à maneira mais adequada para seu atendimento.

  2. Compete a Ouvidoria tratar de questões do Código de Ética e do Grupo Gênero?

    A Comissão de Ética possui endereço próprio, assim como o Grupo Gênero. Desse modo, a Ouvidoria somente receberá manifestações sobre tais matérias se o interessado não obtiver solução da sua questão nesses canais de comunicação, ou se a resposta não lhe for satisfatória.

  3. Como atua a Ouvidoria de Furnas?

    A Ouvidoria planeja, orienta, coordena e avalia atividades que visam acolher opiniões, sugestões, críticas, reclamações e denúncias por parte dos diversos públicos que se relacionam com a Empresa. Promove as apurações decorrentes, buscando soluções e providências na mediação de conflitos. Trata, principalmente, de assuntos que possam causar transtorno ou dano, inconveniência ou impasse.

  4. Quem pode falar com a Ouvidoria de Furnas?

    Qualquer pessoa que se relacione com a empresa, interna e externamente, incluindo os empregados efetivos, aposentados, empregados terceirizados e estagiários.

  5. Preciso me identificar para efetuar uma denúncia ou reclamação?

    Não. A opção é sua. Ainda que a Constituição Federal desestimule o anonimato, é possível encaminhar denúncias e reclamações sem identificação do autor. Caso o demandante opte por identificar-se terá assegurado o direito à confidencialidade e ao sigilo sobre sua identidade, como questão de princípio, dever ético e legal.

  6. Como serão tratadas as denúncias ou reclamações anônimas?

    Observando-se os princípios constitucionais de legalidade e moralidade, o conteúdo de demandas registradas de forma anônima será considerado como indício de irregularidade, apenas nos casos em que possuir elementos suficientes para sugestão de investigação ou apuração.

  7. Se eu me identificar, posso sofrer represálias? Que garantias eu tenho que isso não vai me acontecer?

    A Ouvidoria estará sempre atenta à ética, à transparência e ao respeito aos direitos humanos, assim, suas ações serão fundamentadas no sigilo e na confidencialidade. Na exigência de se identificar um registro para que possa ser tratado, o prosseguimento da demanda só ocorrerá com autorização do manifestante.

  8. Como devo proceder para efetuar uma denúncia ou reclamação?

    Para denúncias e informações sobre possíveis irregularidades ou impropriedades nos registros e processos contábeis da Empresa o cidadão deverá utilizar o "Canal Denúncia" disponível nas páginas eletrônicas das empresas do Grupo Eletrobrás e criado para atender às normas legais.
    Em outras hipóteses, o manifestante deverá dirigir-se, primeiramente, aos diversos meios de comunicação disponíveis na Empresa, como os canais "Fale Conosco" (internos/externo) e, caso não obtenha resposta ou solução satisfatória à sua solicitação, deverá então recorrer a Ouvidoria.

  9. Quanto tempo leva para eu receber uma resposta?

    Considerando que o tempo para encerramento de um registro depende, fundamentalmente, da diversidade e complexidade de cada caso, nossa proposta é responder a toda manifestação de forma rápida, objetiva e precisa, agindo com transparência, integridade e respeito.

  10. Será possível acompanhar o andamento de uma manifestação?

    Orientamos ao manifestante que dê preferência ao registro da sua manifestação nas páginas da Ouvidoria contidas nos sites interno (Furnasnet) e externo (www.furnas.com.br) de Furnas, pois esse registro fornecerá um número de protocolo, através do qual poderá ser feito o acompanhamento dos procedimentos adotados até a sua conclusão.

  11. O que é feito com os documentos encaminhados pelo cidadão à Ouvidoria?

    Toda documentação física que venha a ser remetida a Ouvidoria de Furnas será mantida em sigilo e arquivada em local de acesso restrito.

  12. Por que é importante a implantação de uma Ouvidoria?

    Porque atua no papel de representante do cidadão e agente permanente de defesa da cidadania. É um potente canal de diálogo, numa via de dois sentidos que, acima de tudo, permite o acesso legítimo, democrático e direto com as instâncias decisórias, além de estabelecer um fórum para a discussão de assuntos afetos a interesses coletivos.

  13. Que contribuição a Ouvidoria pode trazer para a empresa?

    Tendo por atribuição interpretar as demandas de forma sistêmica, influencia nas decisões da empresa, fortalecendo os princípios do diálogo, da transparência e da ética nas relações de trabalho e com todos os públicos de seu relacionamento. Além disso, apontando eventuais falhas nos processos e possíveis soluções através de recomendações, a empresa poderá auferir oportunidades e estímulo para a melhoria dos seus serviços e conseqüente crescimento da organização.