CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA
Para o cadastramento em Furnas, os fornecedores deverão apresentar a seguinte documentação: I. FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRAL, devidamente preenchida. II. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a. Atestados de Capacidade Técnica; b. Prova de registro ou inscrição, quando obrigatório, na entidade incumbida da fiscalização do exercício profissional, que poderá ser feita através de recibo de pagamento de anuidade ou certidão de quitação; c. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial quando for o caso.
a. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e empresas individuais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; b. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto de seu contrato social; c. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Receita Federal e Dívida Ativa da União) e Seguridade Social (INSS), mediante apresentação da Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014; d. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual; e. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal; f. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; g. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). V. QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA a. Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais, expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica; b. Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da Lei, comprovando que a empresa possui Patrimônio Líquido Positivo e boa situação financeira, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Observações: i) Sociedades regidas pela Lei n° 6.404/1976, publicado em diário oficial ou publicados em jornal de grande circulação; ii) Sociedades de grande porte, nos termos do artigo 3° da Lei n° 11.638/2007, deverão seguir as disposições da Lei n° 6.404/76 (vide item i acima); iii) Outras formas societárias: por fotocópia, acompanhado de cópia dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foram extraídos, devidamente autenticados na Junta Comercial ou outro órgão competente do Registro de Comércio (no caso de Sociedades de Advogados, no Conselho Seccional da OAB), da sede ou domicílio da licitante. - Das empresas constituídas no exercício social será exigida a apresentação de fotocópia do balanço de abertura, devidamente registrado na Junta Comercial ou de fotocópia do Livro Diário, contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Profissional de Contabilidade, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo Titular ou representante legal da empresa licitante. - - As empresas sujeitas à apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) nos termos do art. 2° do Decreto Federal n° 6.022/2007, com a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) deverão apresentar em documentos impressos extraídos do livro digital, o Balanço Patrimonial, a Demonstração de Resultado, os Termos de abertura e Encerramento do livro digital e o Termo de Autenticação na Junta Comercial ou Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital (conforme DECRETO Nº 8.683, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016), todos emitidos pelo Programa Validador e Autenticador (PVA). VI. EXIGÊNCIAS LEGAIS a. Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo em anexo. Juntamente com a declaração, deverá ser enviada cópia de toda a documentação necessária, devidamente autenticada, que permita: - A verificação de ser(em) o(s) signatário(s) representante(s) legal(is) do fornecedor (Contrato / Estatuto Procuração, ou outro documento equivalente); - A conferência da(s) respectiva(s) assinatura(s) caso não reconheça(m) a firma (cópia da identidade ou outro documento equivalente).
a. Todos os documentos mencionados referem-se à jurisdição do local da sede do Fornecedor. b. A comprovação de aptidão para Prestadores de Serviços será feita por atestados fornecidos por Pessoa Jurídica devidamente certificados pela entidade profissional competente. c. Os documentos necessários a serem apresentados poderão ser em original ou cópia autenticada por cartório competente, funcionário de Furnas ou publicação em órgão da imprensa oficial. No caso específico das certidões emitidas através da Internet, a autenticação será feita por Furnas mediante confirmação de sua veracidade no sítio do órgão emissor. Não serão aceitos documentos remetidos via Fax ou originários deste. d. Após análise e aprovação da documentação apresentada, estarão disponíveis no endereço http://www.furnas.com.br - Fornecedores - Cadastramento de Fornecedores - Consultas sobre processo de Cadastramento, as datas de validade dos documentos cadastrais e o Certificado de Registro Cadastral - CRC, em conformidade com § 1° do Art. 36 da Lei 8.666 de 21/06/93, válido por até 12 meses. e. Durante o processo de cadastramento estarão disponibilizadas no endereço acima mencionado eventuais cobranças relativas à documentação apresentada. É de responsabilidade do Fornecedor manter-se atualizado quanto ao processo, através de consulta permanente ao referido endereço, não cabendo a Furnas a responsabilidade pela não observância desse procedimento.
f. Caso algum documento apresentado não possua validade específica, observada a legislação em vigor, somente será aceito se emitido, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias antes da data de recebimento do mesmo em um dos endereços indicados abaixo; g. Durante a vigência do Certificado de Registro Cadastral - CRC, a Divisão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores disponibiliza o email dcafa@furnas.com.br para a atualização das certidões vencidas que podem ser autenticadas via Internet, desde que os arquivos sejam do tipo PDF ou JPG e o tamanho do email não ultrapasse 5 megabytes. h. A documentação exigida deverá ser entregue, com a finalidade devidamente identificada, em um dos seguintes endereços, onde também poderão ser obtidos esclarecimentos: Endereços de Correspondência i. Exceto no caso de participação em Licitações, quando deverão ser seguidas as condições constantes dos Editais, a documentação exigida poderá ser entregue também nos seguintes endereços: Furnas Furnas Objetivando facilitar esse processo, disponibilizamos a ficha de inscrição cadastral, bem como os modelos de documentação que deverão ser apresentados. Os formulários devem ser preenchidos no próprio browser. Imprimir e remeter para um dos endereços acima citados. 1. FIC - Ficha de Inscrição Cadastral 4. Classes Comerciais de Material 5. Classes Comerciais de Serviço |
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