Representante de FURNAS participa de Fórum de Gestão Tributária em Energia

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O especialista em Direito Tributário com ênfase na legislação do Mercado Brasileiro de Energia Elétrica e contador de FURNAS, Osvaldo Angelim, participará do Fórum Gestão Tributária em Energia, que será realizado em São Paulo, nesta terça-feira (13/8). O evento é composto por dois módulos: o Fórum de Direito Empresarial em Energia e o Fórum de Gestão Tributária em Energia, esse último com a participação do especialista de FURNAS.

Osvaldo também é instrutor do IBRACON (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil) e do IBEF-Rio (Instituto Brasileiro dos Executivos de Finanças). No evento, ele falará sobre a tributação do ICMS no Ambiente de Contratação Livre – ACL, as regras fiscais da tributação do ICMS no Mercado de Curto Prazo – MCP/SPOT e o regime especial de PIS e COFINS do Setor Elétrico Brasileiro, em painel que dividirá com outro especialista.

Não é tarefa simples a definição de regras tributárias corretas, atualizadas e obrigações acessórias a serem aplicadas em cada operação de venda de energia, para cada unidade da federação, independente do tipo de comprador (consumidor livre, especial, autoprodutor, gerador de fontes renováveis e convencional).

A forma da tributação do ICMS depende da localização do comprador e também por quem ele está sendo atendido para receber a energia adquirida no Ambiente de Contratação Livre - ACL. O Consumidor Livre, Especial ou Autoprodutor pode ser atendido por um Transmissor (Rede Básica) ou Distribuidor de Energia.  Essa é a especialidade de Angelim e sua equipe da Gerência de Gestão Tributária (GTB.F). A energia elétrica é considerada mercadoria desde a Constituição de 1988, assim, está sujeita às normas tributárias relativas ao ICMS.

“Quando FURNAS efetua venda de energia para um Consumidor Livre localizado em qualquer estado do Brasil, conta com o apoio da GTB.F para que a operação seja feita com segurança e menor custo para a empresa. As exigências e alíquotas variam de estado para estado e de acordo com o tipo de operação, mas o ICMS sobre energia elétrica é sempre devido ao estado onde está o consumidor, que deve pagar o tributo sobre a energia em si e sobre o serviço de entrega dessa energia”, esclarece Angelim.

O especialista de FURNAS participa do Fórum Gestão Tributária em Energia há mais de seis anos e com recursos próprios, como faz questão de frisar. Ele ministra cursos de Tributação sobre Energia Elétrica e Gestão Tributária em Energia, apresentando a tributação de toda a cadeia de valor do setor (geração, transmissão, distribuição, comercialização). Além disso, aborda os tipos de contratos de compra e venda de energia, tipos de leilões para o público de empresários do setor elétrico brasileiro, advogados tributaristas e profissionais das áreas fiscal e de comercialização de energia de diversas empresas.

“O setor elétrico está dividido em submercados, todos eles com regras tributárias e alíquotas internas de ICMS diferentes. Além disso, a legislação de cada estado sobre o ICMS tem que ser observada. São muitas variáveis, por isso a importância desse tipo de evento, para que possamos nos manter sempre atualizados sobre as melhores práticas tributárias do setor, garantindo a segurança das operações de comercialização de energia”, completa ele.
 

Por: Fernanda Pontual