Prorrogação de processo administrativo de responsabilização - PAR

Publicado em:


A Gerência de Gestão de Apuração de Denúncias, no âmbito do processo administrativo de responsabilização - PAR nº 002/001/3065/2019 e no exercício de suas atribuições, torna pública a decisão da Diretoria Executiva de FURNAS - RD nº 001/3115, de 29 de janeiro de 2020 que, com fundamento no §4º do artigo 10, da Lei nº 12.846/2013 e no Decreto nº 8.420/2015, prorrogou até 28/04/2020 o prazo para apresentação do relatório final da comissão.
 

Por: GCA.P