FURNAS celebra o Dia Nacional da Ética

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Órgão interno é subordinado à Comissão de Ética Pública da Presidência da República


FURNAS celebra neste 2 de maio o Dia Nacional da Ética, que traduz o conjunto de valores morais e princípios que norteiam a conduta humana em sociedade, propiciando o equilíbrio das relações e o bom funcionamento social.

Criada em 2003, a Comissão de Ética de FURNAS é regulada não só por seu Regimento Interno, mas também pelos decretos presidenciais 1171/1994, 6029/2007 e Resolução número 10, da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP/PR). Ela está vinculada à Diretoria da Presidência, sendo subordinada à CEP/PR.

A comissão interna tem como atribuições orientar e aconselhar sobre a conduta profissional dos colaboradores, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe receber e analisar imputação ou procedimento susceptível de censura.


Procedimentos

A Comissão de Ética de FURNAS recebe denúncias e consultas através de e-mail, manifestação presencial, Canal da Ética, carta, ouvidoria e canal único Eletrobras.

Todos os casos são analisados, recebendo o tratamento conforme o teor apresentado, podendo resultar em apurações éticas, acordo de conduta pessoal e profissional, recomendações, inclusive de sindicância, e sugestões para a Diretoria da empresa.

Neste ano, até o mês e abril, a comissão recebeu 20 denúncias e quatro consultas através de e-mail, ofício, Canal da Ética e ouvidoria.


Estrutura

Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP/PR ou de uma Comissão de Ética específica, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

Cada Comissão de Ética é integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre colaboradores do quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade, empresa pública ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.

À Comissão de Ética cabe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos colaboradores, os registros sobre sua conduta ética, para instruir e fundamentar promoções e todos os demais procedimentos próprios da vida profissional.


Código de conduta

Recentemente, FURNAS disponibilizou via internet e intranet aos seus colaboradores a versão atualizada do Código de Conduta Ética e Integridade das Empresas Eletrobras, que norteia diversos comportamentos, deixa claras as responsabilidades de cada indivíduo e alerta para ações disciplinares em caso de violação de seus artigos.

A iniciativa busca alinhar o código aos avanços já alcançados pelo Programa de Integridade (Compliance), ao compromisso de tornar as empresas cada vez mais sustentáveis e exemplos de atuação com as melhores práticas de governança corporativa.

O documento regula também nosso relacionamento com os públicos de interesse, como acionistas, investidores, fornecedores, parceiros, clientes, órgãos de controle, governo, imprensa e a sociedade em geral.


Acesso e sigilo

As denúncias de fraude, corrupção, desvios éticos, disciplinares e de violação do código ou do Programa de Integridade (Compliance) deverão ser realizadas preferencialmente por meio do Canal de Denúncias das Empresas Eletrobras, que funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, por meio do telefone 0800 377 8037, ou pelo link: http://www.canaldedenuncias.com.br/eletrobras/.

As manifestações relacionadas ao código podem também ser encaminhadas ou representadas diretamente à Comissão de Ética da respectiva empresa Eletrobras. No caso de FURNAS, pode ser apresentada denúncia no portal da comissão; através do e-mail etica@furnas.com.br; pelos telefone 2528-3973 ou 2528-5589; e ainda de forma presencial, na sala 901 do Bloco A do Escritório Central. É garantido o sigilo, confidencialidade e proteção institucional ao denunciante de boa fé e aos integrantes das comissões responsáveis pelo processamento das denúncias, além de mecanismos para assegurar que não ocorram retaliações.

O descumprimento, devidamente apurado e comprovado de algum dos princípios ou compromissos de conduta expressos no código, poderá resultar em sanções de caráter educativo ou punitivo, sem prejuízo da adoção de medidas administrativa e/ou judiciais pelas instâncias cabíveis.

As comissões de ética de cada empresa Eletrobras são as instâncias responsáveis pela apuração e aplicação das sanções.
 

Por: Eduardo Franklin