Edital de P&D 2020 - Resultado da pré-seleção de propostas

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Furnas Centrais Elétricas S.A torna público o resultado da pré-seleção de propostas (Etapa 3), submetidas no âmbito do Edital 2020 de Chamada Pública para Desenvolvimento de Projetos de P&D, decorrente da avaliação dos aspectos técnicos, em atendimento aos critérios estabelecidos pela ANEEL em seus Procedimentos do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento – PROP&D ANEEL 2017, e que atendam ao planejamento estratégico de FURNAS.
 

Resultado Etapa 3 - Edital 2020
 

Reiteramos que é de responsabilidade das Instituições Proponentes, que tiveram suas propostas pré-classificadas nesta etapa (Etapa 3),  o envio no prazo estipulado, da documentação da Etapa 4. Todas as instituições participantes (Proponente, Interveniente e Parceiras) descritas na proposta devem apresentar, no prazo determinado, condição de atendimento ao artigo 29, incisos VII e XIV, a depender do enquadramento, da Lei nº 13.303/2016, combinado com o artigo 20, da Lei nº 10.973/2004, conforme o caso.

Prazo:  9/11/2020 a 27/11/2020.

Relevante destacar que, conforme disposto no item 9.1 do Edital P&D 2020: 

“A mera submissão das propostas para os projetos não gera quaisquer direitos relativos à aceitação da mesma por parte de Furnas, assim como não gera qualquer direito à contratação, que será efetivada em tempo não definido e de acordo com as necessidades de desenvolvimento de estudos e projetos da empresa, com fulcro na Lei nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações e Contratos da ELETROBRAS.”

O resultado final da referida Chamada Publica de P&D dependerá da regulamentação da MP 998/2020 pela ANEEL, e que esta pré seleção não gera nenhum compromisso por parte Furnas com as respectivas Instituições.
 

Por: GCA.P