Energia gerada por FURNAS rende quase R$ 138 milhões em compensação financeira para estados e municípios

Recursos são destinados para 98 municípios brasileiros pelo uso da água para geração de energia em 13 hidrelétricas da empresa

Publicado em:


Toda energia gerada pelas 13 hidrelétricas de FURNAS rendeu R$ 137,9 milhões em 2021, em Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH), os royalties da água. O montante foi pago pela empresa à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que distribuiu às administrações estaduais e a 98 municípios de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás, Mato Grosso, além de órgãos do Governo Federal. Desde 2007, a companhia destinou mais de R$ 2 bilhões para a Aneel pelo uso de recursos hídricos para geração de energia em todo o Brasil.

Minas Gerais foi o estado que mais recebeu compensação financeira, R$ 57,6 milhões, somando os recursos destinados às administrações municipais e à estadual. Goiás ficou em segundo lugar (R$ 33,1 milhões), seguido de São Paulo (R$ 12,6 milhões), Rio de Janeiro (R$ 5,3 milhões) e Mato Grosso (R$ 2 milhões). Entre os 98 municípios beneficiados, Niquelândia (R$ 7,2 milhões), em Goiás, e Sacramento (R$ 6,9 milhões), em Minas Gerais, foram os que captaram as maiores quantias. As cidades mineiras Frutal (R$ 3,5 milhões) e Tupaciguara (R$ 3,4 milhões), Corumbaíba (R$ 3,2 milhões), em Goiás, e Delfinópolis (R$ 3,2 milhões), em Minas Gerais, estão entre as seis primeiras do ranking.

Em 2021, a Agência Nacional de Águas (ANA) recebeu R$ 14,7 milhões em compensação financeira. Já o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) ficou com, aproximadamente, R$ 5 milhões, e os Ministérios do Meio Ambiente e de Minas e Energia recolheram R$ 3,7 milhões cada. Estados e municípios somaram cerca de R$ 111 milhões.

As hidrelétricas da companhia geraram o total de 25,5 GW médios de energia no ano passado, nas usinas de Furnas (MG), Batalha e Itumbiara (MG/GO), Funil (RJ/SP) e Simplício (RJ/MG), Luiz Carlos Barreto de Carvalho, Porto Colômbia e Marimbondo (SP/MG), Mascarenhas de Moraes e Jaguari (SP), Manso (MT), e Serra da Mesa e Corumbá I (GO).


Sobre a CFURH

O valor é equivalente a cerca de 7% de toda a energia produzida mensalmente pelas usinas hidrelétricas, valorada pela Tarifa Atualizada de Referência (TAR) - determinada pela Aneel. A quantia é repartida entre estados e municípios localizados na área de influência dos reservatórios das hidrelétricas de FURNAS e órgãos da administração direta da União.

Conforme estabelece a Lei nº 8.001/1990, com modificações dadas pelas Leis nº 9.433/97, nº 9.984/2000, nº 9.993/2000 e nº 13.661/2018 e considerando também o que define a Lei nº 9.648/1998, alterada pela Lei nº 13.360/2016, a destinação dos valores arrecadados ocorre de acordo com os seguintes percentuais:

  • 6,25% distribuídos aos beneficiários, na seguinte proporção: 65% aos municípios e 25% aos Estados na área de influência dos reservatórios de UHE, e 10% à União (3% ao Ministério de Meio Ambiente; 3% ao Ministério de Minas e Energia; e 4% ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, administrado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações).

  • 0,75% destinado à Agência Nacional de Águas, vinculada ao MMA, para aplicação na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

A Aneel gerencia a arrecadação e a distribuição dos recursos, conforme regulamentação vigente. A compensação é repassada mensalmente e não pode ser usada para pagamento de folha de pessoal ou para quitar dívidas, exceto as contraídas junto à União.
 

Por: Luciana Ramos