Perguntas frequentes

 

1. É necessária lei específica para garantir o acesso?

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso à Informação foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, a lei organiza e protege o trabalho do servidor.  


2. Toda informação produzida ou gerenciada pelo governo é pública? 

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.  


3. Quais instituições públicas devem cumprir a lei?

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os tribunais de contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 


4. Entidades privadas também estão sujeitas à lei? 

As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação. 


5. O que são informações pessoais? 

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção. 


6. O atendimento à nova lei não exigirá investimento em capacitação do servidor? 

Sim. A experiência de unidades que já trabalham diretamente com o público (como o INSS, Receita Federal, entre outras) mostra ser necessário o investimento em treinamento e informatização de sistemas. A gerência de informações é sempre um desafio e requer instrumentos de gestão adequados. A lei prevê a designação de um responsável em cada órgão da Administração por acompanhar a implementação das políticas definidas. 


7. Programas de gestão de arquivos e documentos precisarão ser aprimorados? 

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.  


8. O prazo de vinte dias, prorrogáveis por mais dez, para a entrega da resposta ao pedido de informação, não é curto? 

Os prazos são necessários para a garantia do direito – a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração. 


9. Em que casos o servidor pode ser responsabilizado? 

O servidor público é passível de responsabilização quando: 

  • Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informação, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; 
  • Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; 
  • Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; 
  • Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; 
  • Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; 
  • Ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e 
  • Destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. 

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade. 


10. E se a pessoa fizer mau uso da informação pública obtida? 

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.  


11. Como será, em cada órgão, o acompanhamento da implementação da lei de acesso a informação? 

De acordo com a Lei, o dirigente máximo de cada órgão da Administração Pública designará um responsável para acompanhar a implementação e desenvolvimento dos procedimentos previstos, bem como orientar sobre a aplicação das normas.  


12. O que é a Eletrobras Furnas? 

A Eletrobras FURNAS é uma empresa de geração e transmissão de energia, de economia mista, subsidiária da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, vinculada ao Ministério de Minas e Energia. 


13. Como ocorre o processo de contratação dos empregados de Furnas? 

A Eletrobras Furnas, na condição de empresa estatal, está obrigada a realizar Concurso Público para atender suas necessidades de mão-de-obra, conforme preceitua o Art. 37 da Constituição Federal de 1988. Os concursos realizados pela empresa são divulgados em jornais de grande circulação, com antecedência, para que os interessados realizem inscrição. 


14. Qual o padrão de comportamento adotado por FURNAS para nortear as relações de seus empregados e fornecedores?

FURNAS elaborou seu Código de Ética e Padrões de Conduta Profissional com o intuito de disciplinar, orientar e estimular os comportamentos daqueles que compõem os seus quadros e toda a sua cadeia de valor, fundamentando-os num conceito de ética voltado para o desenvolvimento de suas atividades. O documento está disponível no site www.furnas.com.br, no link “institucional / código de ética”. 


15. Como é feito o cadastramento junto à Eletrobras Furnas, visando futuras participações em licitações ? 

Todas as informações e formulários necessários para cadastramento podem ser obtidos no site da empresa, clicando aqui

A primeira página refere-se à relação de documentos exigidos. Para se obter a Ficha de Inscrição Cadastral e a Folha de Assinaturas é necessário clicar nas opções FIC-Informações Comerciais e posteriormente FIC-Folha de assinaturas, no final da página. 

Ainda poderão ser escolhidas, nas opções Classes Comerciais de Material e de Serviço, quais as que se enquadram na sua empresa, anexando para cada uma atestado devidamente certificado pela entidade profissional competente. 

Qualquer dúvida, entrar em contato pelo e-mail dcafg@furnas.com.br ou nos telefones: (21) 2528-3344 (Central de Atendimento a Fornecedores) e (21)2528-4818 ou (21) 2528-4820 (Divisão de Cadastro de Fornecedores). 


16. O fornecedor é a obrigado a pagar alguma taxa para se cadastrar? 

O cadastramento é totalmente gratuito. 


17. Como é feita a escolha de eventos patrocinados por Furnas? 

A Eletrobras FURNAS patrocina eventos, técnicos ou não, ligados direta ou indiretamente à atividade fim da empresa (geração, transmissão e comercialização de energia elétrica), bem como de suas áreas de interesse estratégico (meio ambiente, qualidade, formação profissional, responsabilidade social, entre outras), sob duas modalidades: seleção pública e escolha direta. Saiba mais sobre essas opções, clicando aqui


18. Que cuidados com a natureza a Eletrobras FURNAS adota ao iniciar uma obra? 

Para cada empreendimento iniciado, a Eletrobras FURNAS realiza estudos socioambientais e de engenharia que envolvem os rios, as matas, os animais, as estradas, a infraestrutura dos municípios e, principalmente, as famílias e propriedades presentes na área de implantação do projeto. 

O Projeto Ambiental Básico (PBA) prevê a implantação de diversos projetos ambientais que buscam minorar os possíveis impactos decorrentes das atividades da empresa. Todos os programas estão integrados no Sistema de Gestão Ambiental (SGA), que tem o objetivo de coordenar, acompanhar e contribuir para a plena execução de todas as ações ambientais propostas. 


19. FURNAS paga algum tributo para os municípios e estados que hospedam seus reservatórios? 

Responsável pelo fornecimento de 40% da energia consumida no Brasil, a Eletrobras FURNAS também gera riqueza para as regiões onde estão instaladas suas hidrelétricas, por meio do pagamento da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (Cfurh), também conhecida como royalty da água. 

Em 2011, dez usinas operadas pela empresa pagaram R$ 184,7 milhões em Cfurh. Foram beneficiados 142 municípios de Minas Gerais, São Paulo, Goiás, Rio de Janeiro e Mato Grosso, além do Distrito Federal. Quantia igual foi repassada às administrações estaduais. Na relação de beneficiados pela Cfurh também estão órgãos do Governo Federal e a Agência Nacional de Águas (ANA). O pagamento do tributo por FURNAS totalizou cerca de R$ 1,4 bilhão nos últimos dez anos. Para ter acesso aos valores pagos e lista de beneficiados, clique aqui

 

Atualizado em 07/07/21