Comunicado


Eletrobras determina extensão do trabalho remoto a partir de 18/3

Termos de aceite às condições de teletrabalho serão encaminhados e devolvidos por via eletrônica


A Diretoria de Gestão e Sustentabilidade (DS), em complemento às medidas de prevenção ao coronavírus em andamento nas empresas Eletrobras, vem comunicar que, a partir de amanhã (18/3), deverão comparecer às dependências das empresas apenas os empregados cuja presença física seja considerada essencial por seus respectivos gestores para o desenvolvimento dos trabalhos. Os gestores, por sua vez, deverão realizar essa avaliação em conjunto com os seus respectivos diretores.

Todos aqueles que puderem desenvolver suas atividades remotamente deverão ser colocados em regime de teletrabalho, mediante conhecimento das orientações constantes na Circular Geral 003.2020, abaixo anexada. Deverão ser providenciados termos de aceite às condições de teletrabalho, os quais serão encaminhados e devolvidos por via eletrônica.

Esclarecemos que todos os empregados que estiverem em regime de teletrabalho não deverão se ausentar da cidade onde prestam serviços, visto que poderão ser convocados a comparecer às dependências da empresa em caso de necessidade, com exceção dos casos considerados sensíveis.

O presente protocolo foi elaborado com base nas medidas adotadas pelos governos do Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal até a presente data e deverá ser revisto se houver alteração nos protocolos formais do Ministério da Saúde e dos governos das unidades da federação em que as empresas Eletrobras têm instalações.