Adiamento da retomada no Edifício Sede


Em informe do dia 10 de dezembro, FURNAS sinalizou o possível início das atividades presenciais no seu edifício sede em 11 de janeiro. Este processo ocorreria de forma responsável e gradual, condicionada à situação epidemiológica da cidade do Rio de Janeiro, motivo este que levou a empresa a fazer o adiamento da ocupação do Edifício Barão de Mauá II em ocasiões anteriores.

Diferente das demais instalações de FURNAS no município do Rio de Janeiro, a nova sede tem características – como escritórios no conceito espaço aberto e elevadores – que fazem com que a aplicação dos protocolos de combate à Covid-19 demande maior cuidado.

No final de 2020, a empresa foi notificada de decisão proferida pelo juízo da 5ª Vara do Trabalho/RJ que apenas reiterou decisão anterior, a qual está sendo observada por FURNAS. Já consta nos autos do processo o conjunto de fatos e evidências a respeito dos protocolos e resultados obtidos, que de forma científica e diligente preserva os empregados e a empresa dos riscos decorrentes da pandemia.

FURNAS informa que cumpre a ordem judicial e esclarece que a retomada das atividades presenciais nas suas instalações observa o parâmetro judicial.

Neste ínterim, seguimos com o monitoramento e aplicação das ações de prevenção à Covid-19, inclusive atualizando periodicamente os protocolos de segurança e orientando nossos colaboradores quanto ao seu fiel cumprimento e à realização da auto anamnese pelo aplicativo KeyApp.

FURNAS solicita a todos os empregados para que permaneçam atentos aos comunicados da empresa.