Comunicado aspectos sociais

Com relação à segunda onda (iniciada em 7/3) de retomada do trabalho presencial, com até 60% dos colaboradores de cada unidade organizacional das atividades de suporte ao negócio, na sede da empresa e unidades regionais, a Superintendência de Gestão de Pessoas (RH.G) reitera que a convocação dos empregados obedece ao protocolo PCV 07, que considera aspectos sociais relacionados à pandemia da Covid-19.

O protocolo determina, entre outros critérios, a não convocação para a atual onda de trabalhadores que manifestem alguma comorbidade ou vulnerabilidade, como, por exemplo, obesidade e doenças crônicas; ou que morem com familiar que faça parte do grupo de risco para a Covid-19. Veja mais detalhes no quadro abaixo.

Aspectos sociais

1

Coabitação com familiar que faça parte do grupo de risco para a COVID-19

2

Empregado com Deficiência – PCD e Estagiário que seja do grupo de risco para a COVID-19

3

Filhos menores, até 12 anos incompletos, que coabitam a mesma residência, que estejam matriculados em creche ou unidade escolar que não se encontre em regime presencial de aulas. (vide abaixo)

4

Filhos Beneficiários do Programa Psicopedagógico

5

Residência em área sob regime de distanciamento total (lockdown) declarado pela autoridade competente

6

Empregadas Lactantes com filhos até 01 ano de idade

7

Empregados beneficiários de auxílio babá ou com filhos fiquem sob os cuidados informais de pessoas terceiras, cujos cuidadores positivaram para COVID (vide anexo)

*Consulte o arquivo anexo para mais informações sobre os itens 4 e 9 dos Aspectos Sociais

Anexo ao item 4 e 9 deste protocolo

Os colaboradores que se enquadram em alguma das condições acima devem permanecer em atividades de trabalho não presenciais e serão alocados na terceira e última onda, a ser definida pela empresa.

Mesmo com a publicação da Lei 14.311/22, que autoriza o retorno de gestantes a atividades presenciais, a empresa optou por mantê-las no grupo de risco social, para retorno na última onda, visando à preservação da saúde deste grupo de empregadas e cumprindo a liminar em vigor no processo ACC 0100641-31.2020.5.01.0005

Caso você integre um desses grupos, informe sua condição ao seu gestor para a  análise da viabilidade do retorno ao trabalho presencial.

Dúvidas devem ser encaminhadas para rh@furnas.com.br.