3ª onda de retorno: 2 de maio

Todos os grupos de colaboradores são elegíveis
 

Com base na Circular Geral 005.2022, publicada nesta quarta-feira (27/4), FURNAS reitera aos seus empregados que a terceira e última onda de retorno às atividades presenciais terá início na próxima segunda-feira, 2 de maio, incluindo todos os grupos de colaboradores.

Para os empregados lotados nas áreas abrangidas pelo processo 0100641-31.2020.5.01.0005 (EBM, Grajaú, Jardim América, Jacarepaguá, Adrianópolis, São José, Funil e Santa Cruz),e que integram os grupos de risco (saúde e social), a data da 3ª onda será 11 de maio, pois a limitação judicial foi superada.

Leia o teor da decisão no arquivo anexo. O retorno em segurança é possível graças ao panorama epidemiológico e jurídico-administrativo, conforme exposto de forma detalhada e transparente no webinar “Cenário Epidemiológico e Novas Práticas e Protocolos em Saúde”, realizado no dia 12 de abril, cujo teor foi confirmado com a publicação da Portaria MS/GM N. 913, de 22 de abril de 2022. No mesmo evento, a empresa informou as regras para a terceira onda e as reconfigurações no protocolo de saúde e segurança, com os seguintes destaques:  

- Integram a 3ª e última onda empregados de todos os grupos;

- O uso de máscara nos ambientes da empresa continua obrigatório, enquanto a companhia segue vigilante e monitorando a evolução da situação;  

- Até o dia 21 de maio os empregados não vacinados por quaisquer motivações serão testados pela empresa semanalmente, seja nas instalações ou na rede de saúde com reembolso realizado pela companhia.

- Está descontinuado o processo de desinfecção de ambientes; e

 - Não obrigatoriedade de medição de temperatura.  

A Diretoria Executiva parabeniza todos os colaboradores, pois a adoção das medidas acima é sinal da superação dessa histórica crise pandêmica, algo alcançado graças ao engajamento e dedicação de todos.

Para assistir a webinar transmitida dia 12 de abril, clique em https://bit.ly/FuR-NCe

Em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato com rh@furnas.com.br ou sempreemfrente@furnas.com.br .

Ação Civil 0100641 31.2020.5.01.0005

Circular 005.2022