Estatuto Social


Capítulo I


Da Denominação, Organização, Sede e Objeto da Sociedade


Art. 1º. FURNAS - Centrais Elétricas S.A., denominada ELETROBRAS FURNAS (“Companhia”, “Subsidiária” ou “Subsidiária Integral”), é uma sociedade anônima de capital fechado, subsidiária integral da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras (“Eletrobras” ou “Acionista Único”), regida por este Estatuto e pela legislação aplicável. 

Art. 2º. A ELETROBRAS FURNAS tem sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, sua duração é por tempo indeterminado, podendo criar sucursais, filiais, agências e escritórios no país e no exterior.

Art. 3º. A Companhia, por meio de seus administradores, empregados e demais colaboradores, observará automaticamente todos os documentos normativos e diretrizes estabelecidos pela Eletrobras. 

Art. 4º. A Companhia tem por objeto social:

a) realizar estudos, projetos, construção, operação e manutenção de usinas produtoras, subestações, linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica, comercialização de energia, inclusive a comercialização varejista, bem como a celebração de atos de empresa decorrentes dessas atividades; 

b) participar de processos de inovação e pesquisas de seu interesse empresarial no setor energético, bem como de estudos de aproveitamento de reservatórios para fins múltiplos; 

c) prestar serviços de laboratório, certificação, telecomunicação, operação e manutenção do sistema de geração e transmissão de energia elétrica; 

d) explorar empresarialmente direitos provenientes dos resultados de pesquisa, desenvolvimento e inovação da Companhia, relacionados ao setor energético;

e) explorar empresarialmente direitos de uso ou de ocupação de torres, instalações eletroenergéticas e prediais, equipamentos e instrumentos e demais partes que possam constituir recurso de infraestrutura de energia e de telecomunicações;

f) associar-se, mediante prévia e expressa autorização do Conselho de Administração da Eletrobras, para constituição de consórcios empresariais ou participação em sociedades, com ou sem poder de controle, no Brasil ou no exterior, que se destinem direta ou indiretamente à exploração da produção ou transmissão de energia elétrica sob regime de concessão, autorização ou permissão;

g) executar serviço de aerolevantamento relacionado a telecomunicações, geração, transporte e transmissão de energia.


Capítulo II


Obrigações


Art. 7º O capital social é de R$ 35.344.145.131,95 (trinta e cinco bilhões, trezentos e quarenta e quatro milhões, cento e quarenta e cinco mil, cento e trinta e um reais e trinta e noventa e cinco centavos), dividido em 108.504.854.698 (cento e oito bilhões, quinhentos e quatro milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e noventa e oito) ações ordinárias, com direito a voto, e 19.638.630.045 (dezenove bilhões, seiscentos e trinta e oito milhões, seiscentos e trinta mil e quarenta e cinco) ações preferenciais, sem direito de voto, perfazendo um total de 128.143.484.743 (cento e vinte e oito bilhões, cento e quarenta e três milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, setecentos e quarenta e três) ações, todas nominativas, sem valor nominal.

Parágrafo único. As ações preferenciais não se podem converter em ações ordinárias e terão as seguintes preferências ou vantagens:

a) prioridade no reembolso do capital, sem direito a prêmio;

b) dividendo prioritário, mínimo cumulativo de 10% (dez por cento) ao ano, e participação, em igualdade de condições com as ações ordinárias, nos lucros que remanescerem depois de pago um dividendo de 12% (doze por cento) ao ano às ações ordinárias; e

c) direito de voto nas deliberações das assembleias gerais extraordinárias sobre a alteração do estatuto.

Art. 8º. Os aumentos do capital social da Companhia serão realizados mediante subscrição particular e/ou incorporação de reservas, de acordo com normas e condições estabelecidas dentre as modalidades admitidas em lei, e tendo em vista, ainda, as orientações fixadas pela Eletrobras.


Capítulo III


Do Capital Social e das Ações do Acionista Único


Art. 7º O capital social é de R$ 15.439.373.047,37 (quinze bilhões, quatrocentos e trinta e nove milhões, trezentos e setenta e três mil, quarenta e sete reais e trinta e sete centavos), dividido em 69.676.704.073 (sessenta e nove bilhões, seiscentos e setenta e seis milhões, setecentos e quatro mil e setenta e três) ações ordinárias, com direito a voto, e 19.638.630.045 (dezenove bilhões, seiscentos e trinta e oito milhões, seiscentos e trinta mil e quarenta e cinco) ações preferenciais, sem direito de voto, perfazendo um total de 89.315.334.118 (oitenta e nove bilhões, trezentos e quinze milhões, trezentos e trinta e quatro mil e cento e dezoito) ações, todas nominativas, sem valor nominal.

Parágrafo único. As ações preferenciais não se podem converter em ações ordinárias e terão as seguintes preferências ou vantagens:

a) prioridade no reembolso do capital, sem direito a prêmio;

b) dividendo prioritário, mínimo cumulativo de 10% (dez por cento) ao ano, e participação, em igualdade de condições com as ações ordinárias, nos lucros que remanescerem depois de pago um dividendo de 12% (doze por cento) ao ano às ações ordinárias; e

c) direito de voto nas deliberações das assembleias gerais extraordinárias sobre a alteração do estatuto.

Art. 8º. Os aumentos do capital social da Companhia serão realizados mediante subscrição particular e/ou incorporação de reservas, de acordo com normas e condições estabelecidas dentre as modalidades admitidas em lei, e tendo em vista, ainda, as orientações fixadas pela Eletrobras.


Capítulo IV


Da Assembleia Geral e do Acionista Único


Art. 9º. A Assembleia Geral Ordinária ("AGO") realizar-se-á dentro dos 04 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, em dia, horário e local/forma previamente fixados pela Eletrobras, para:

I – tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar asdemonstrações financeiras;

II – deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;

III – eleger os membros da Diretoria Executiva da Companhia (“Diretoria Executiva”), composta por até três diretores (“Diretores”), e fixar sua remuneração global, observadas as disposições da legislação aplicável e do presente Estatuto Social; e

IV – eleger os membros do Conselho Fiscal e fixar sua remuneração global e específica, quando determinada sua instalação pelo Acionista Único, observadas as disposições da legislação aplicável e do presente Estatuto Social. 

§1º A mesa que dirigirá os trabalhos da Assembleia Geral será presidida pelo DiretorAdministrativo-Financeiro, ou por quem vier a ser indicado pelo Diretor Vice-Presidente Executivo de Governança, Riscos e Conformidade da Eletrobras (“VP de Governança”), a qual designará, ainda, o secretário, cabendo a este último lavrar no livro próprio a ata dos trabalhos e deliberações.

§2º O Acionista Único poderá ser representado nas Assembleias Gerais nos termos da Lei das Sociedades por Ações.

§3º A competência para deliberar sobre a realização da Assembleia Geral é do Acionista Único, sem prejuízo das atribuições legais conferidas aos Diretores para solicitar à Eletrobras, por meio da Vice-Presidência de Governança, Riscos e Conformidade, a realização de Assembleia Geral.

§4º Nos casos em que a realização de Assembleia Geral for deliberada pelo Acionista Único, caberá à Vice-Presidência de Governança, Riscos e Conformidade da Eletrobras, e/ou ao(s) Diretor(es) Vice-Presidente(s) Executivo(s) da Eletrobras designado(s) pela Diretoria Executiva da Eletrobras, informar à Companhia a realização da Assembleia Geral, mediante envio de correspondência eletrônica ao Diretor Administrativo-Financeiro, indicando-se o dia, a hora e o local/forma de realização do conclave, além da ordem do dia e demais informações necessárias à deliberação assemblear.

§5º A Assembleia Geral poderá ser realizada nos formatos presencial ou digital, ou parcialmente digital, conforme legislação em vigor, e segundo diretrizes fixadas pela Vice-Presidência de Governança, Riscos e Conformidade da Eletrobras.

Art. 10. Compete ainda à Assembleia Geral, sem prejuízo das demais atribuições legais, e segundo juízo do Acionista Único, decidir sobre todos os negócios relativos ao objeto da Companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento, sendo realizada em especial para deliberar sobre:

I – alienação, no todo ou em parte, de ações do capital social da Companhia ou de suas controladas; alteração do capital social; venda de valores mobiliários, se em tesouraria; venda de debêntures de que seja titular, de empresas das quais participe e emissão de debêntures conversíveis em ações;

II – operações de cisão, fusão, incorporação societária, dissolução e liquidação da Companhia;

III – permuta de ações ou outros valores mobiliários;

IV – reforma do Estatuto Social;

V – autorização para a empresa mover ação de responsabilidade civil contra os administradores pelos prejuízos causados ao seu patrimônio;

VI – eleição e destituição, a qualquer tempo, de liquidantes, julgando-lhes as contas, observadas a legislação e regulamentação aplicáveis;

VII – os relatórios da administração e de controles internos, bem como as contas da Diretoria Executiva;

VIII – proposta da Diretoria Administrativo-Financeira sobre a remuneração aos acionistas, com base nas diretrizes fixadas pela Vice-Presidência Financeira e de Relações com Investidores da Eletrobras e tendo em vista os resultados intermediários apurados nos termos da legislação aplicável;

IX – planos de remuneração dos administradores, com base em proposta do Acionista Único;

X – eleição e destituição, a qualquer tempo, os administradores e conselheiros fiscais da Companhia;

XI – autorização para que os administradores possam confessar falência e a pedir recuperação judicial/extrajudicial; e

XII – outros assuntos que forem propostos pelo Acionista Único, pela Diretoria Executiva, por Diretor, quando aplicável, ou pelo Conselho Fiscal, quando em funcionamento.

§1º Compete ao Acionista Único, por meio de sua Diretoria Executiva (“Diretoria Executiva da Eletrobras”), a fixação da orientação geral dos negócios da Companhia e, diretamente e/ou por meio de Diretor(es) Vice-Presidente(s) Executivo(s) da Eletrobras designado(s) para tal fim, o controle superior das atividades da gestão, a aferição dos resultados obtidos, a fixação de atribuições adicionais e a avaliação do desempenho individual dos Diretores.

§2º No exercício das atribuições retratadas no §1º acima, a Diretoria Executiva da Eletrobras, diretamente ou por meio de Diretor(es) Vice-Presidente(s) Executivo(s) da Eletrobras designado(s) para tal fim, terá plenos poderes para:

I – monitorar a gestão da Companhia mediante requisição de informações ou exame de livros e documentos, bem como solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração e sobre quaisquer outros atos;

II – discutir, aprovar e acompanhar, quando aplicável, eventuais planos plurianuais de negócios e estratégicos da Companhia, os programas anuais orçamentários e de investimentos, e as metas dos Diretores, assim como avaliar os resultados da Companhia e de seus administradores na execução dos referidos planos;

III – avaliar anualmente o desempenho dos administradores da Companhia;

IV – conceder licença remunerada anual aos Diretores e designar seus substitutos temporários, na forma do parágrafo único do art. 18 deste Estatuto;  

V – deliberar sobre a realização de Assembleias Gerais da Companhia; 

VI – elaborar, alterar e aprovar o Regimento Interno da Diretoria Executiva da Companhia, observadas as normas sobre composição e competência fixadas neste Estatuto e nas normas legais vigentes;

VII – apreciar e submeter ao Conselho de Administração da Eletrobras para deliberação, quando aplicável, propostas empresariais formuladas pela Vice-Presidência de Estratégia e Novos Negócios da Eletrobras, que envolvam a Companhia na constituição de consórcios empresariais e/ou participações em sociedades que se destinem, direta ou indiretamente, à consecução de seu objeto social;

VIII – apreciar, respeitadas as orientações e regras de alçadas fixadas pela Eletrobras, indicações formuladas pela Vice-Presidência de Governança, Riscos e Conformidade da Eletrobras, para compor as diretorias e conselhos de administração e fiscal das sociedades em que a Subsidiária Integral participe, incluindo associações e fundações;

IX – fixar, para cumprimento pelos Diretores, diretrizes e práticas sobre governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, relacionamento com agentes públicos, entes da administração pública e outras partes relacionadas, gestão de pessoas, gestão de riscos, controles internos;

X – aprovar e, quando aplicável, submeter à apreciação do Conselho de Administração da Eletrobras eventuais acordos de acionistas negociados pela Vice-Presidência de Estratégia e Novos Negócios da Eletrobras, a serem firmados pela Subsidiária Integral e/ou por suas subsidiárias, cabendo ao Diretor-Presidente adotar as providências para o cumprimento tempestivo da decisão tomada pela Eletrobras;

XI – fixar a remuneração específica dos membros da Diretoria Executiva da subsidiária integral; e

XII – decidir os casos omissos neste Estatuto.

§3º As deliberações da Assembleia Geral serão registradas no livro de atas da Companhia, podendo ser lavradas de forma sumária. 

§4º O serviço de auditoria interna será prestado à Companhia pela equipe de auditoria do Acionista Único, que atuará de forma integrada e unificada em suas subsidiárias integrais. Eventuais equipes locais de auditoria da Companhia serão vinculadas funcionalmente à equipe de auditoria do Acionista Único.


Capítulo V


Da Administração


Art. 11. A Companhia será administrada por 3  (três) Diretores, com atribuições previstas em lei e neste Estatuto, e por uma Diretoria Executiva, órgão colegiado de funções deliberativas, com atribuições previstas neste Estatuto e nas diretrizes e regras de alçadas expedidas pela Eletrobras.

Art. 12. É privativo de pessoas naturais o exercício dos cargos integrantes da administração da Companhia, residentes ou não no país, podendo ser exigido, para qualquer cargo de administrador, a garantia de gestão.

§1º A ata de Assembleia Geral que eleger os Diretores da Companhia deverá conter a qualificação de cada um dos eleitos e o prazo de gestão e, quando a lei, este Estatuto, políticas ou normativos vigentes exigirem certos requisitos para a investidura, somente poderão ser eleitos e empossados aqueles que tenham exibido os necessários comprovantes, dos quais se arquivará cópia autenticada na sede da Companhia. 

§ 2º Os requisitos deverão ser comprovados documentalmente, utilizando-se para tal todas as informações contidas no formulário padronizado pela Eletrobras.  

Art. 13. A investidura em cargo de administração da Companhia observará as condições impostas pela legislação aplicável, bem como aquelas previstas nos normativos internos definidos pela Eletrobras.

Art. 14. Os Diretores serão investidos nos seus cargos, mediante assinatura de termo de posse no Livro de Atas da Diretoria Executiva.

§ 1º Se o termo de posse não for assinado nos 30 (trinta) dias seguintes à eleição, esta tornar-se-á sem efeito, salvo justificativa aceita pela Diretoria Executiva da Eletrobras. 

§ 2º O termo de posse deverá conter, sob pena de nulidade: a indicação de pelo menos um domicílio no qual o administrador receberá citações e intimações em processos administrativos e judiciais relativos a atos de sua gestão e/ou atribuição, as quais reputarse-ão cumpridas mediante entrega no domicílio indicado, o qual somente poderá ser alterado mediante comunicação por escrito à Companhia e à Vice-Presidência de Governança, Riscos e Conformidade. 

Art. 15. Os membros da Diretoria Executiva responderão, nos termos da legislação vigente, individual e solidariamente, pelos atos que praticarem e pelos prejuízos que deles decorram para a Companhia, salvo se o administrador dissidente fizer consignar em ata de reunião da Diretoria Executiva sua divergência ou, não sendo possível, dela der ciência imediata e por escrito à Diretoria Executiva, ao Conselho Fiscal, quando em funcionamento, ou à Assembleia Geral. 

Art. 16. Os administradores são responsáveis, na forma da lei, pelos prejuízos ou danos causados no exercício de suas atribuições. 

§ 1º A Companhia assegurará a defesa em processos judiciais e administrativos aos seus administradores, presentes e passados, além de manter, diretamente ou por intermédio de contratação centralizada na Eletrobras, contrato de seguro permanente em favor desses administradores, para resguardá-los das responsabilidades por atos decorrentes do exercício do cargo ou função, nos casos em que não houver incompatibilidade com os interesses da Companhia, cobrindo todo o prazo de exercício dos respectivos mandatos.

§ 2º A forma do benefício mencionado no § 1º será definida pela Diretoria Executiva da Eletrobras, observadas as diretrizes fixadas pela Eletrobras.

§ 3º A garantia prevista no § 1º se estende aos ocupantes de função de confiança, presentes e passados; e aos empregados e prepostos, presentes e passados, que legalmente atuem por delegação dos administradores da Companhia.

§ 4º A Diretoria Executiva da Eletrobras poderá autorizar, observadas as diretrizes de gestão e pessoal da Eletrobras, que a Companhia celebre contratos de indenidade com seus administradores, ocupantes de função de confiança e todos os demais empregados e prepostos que legalmente atuem por delegação dos administradores da Companhia, de forma a fazer frente a determinadas despesas relacionadas a processos arbitrais, judiciais ou administrativos que envolvam atos praticados no exercício de suas atribuições ou poderes, desde a data de sua posse ou do início do vínculo contratual com a Companhia.

§ 5º Os contratos de indenidade não abarcarão:

I – atos praticados fora do exercício das atribuições ou poderes de seus signatários;

II – atos com má-fé, dolo, culpa grave ou fraude;

III – atos praticados em interesse próprio ou de terceiros, em detrimento do interesse social da Companhia;

IV – indenizações decorrentes de ação social prevista no artigo 159 da Lei das Sociedades por Ações ou ressarcimento de prejuízos de que trata o artigo 11, parágrafo 5º, inciso II, da Lei nº 6.385/1976; ou

V – demais casos previstos no contrato de indenidade. 

§ 6º O beneficiário do contrato de indenidade estará obrigado a devolver à Companhia os valores adiantados nos casos em que, após decisão final irrecorrível, restar comprovado que o ato praticado pelo beneficiário não é passível de indenização, nos termos do contrato.

Art. 17. Os administradores ficam impedidos do exercício de atividades que configurem conflito de interesse, observados a forma e o prazo estabelecidos na legislação pertinente.

Art. 18. Os Diretores não poderão afastar-se do exercício do cargo por mais de trinta dias consecutivos, salvo em caso de férias ou licença, sob pena de perda do cargo, exceto nos casos autorizados pela Diretoria Executiva da Eletrobras, nos termos do presente Estatuto.

Parágrafo único - No caso de impedimento temporário, licença ou férias de qualquer Diretor, o substituto será indicado dentre os demais Diretores pela Diretoria Executiva da Eletrobras.

Art. 19. Vagando definitivamente cargo de Diretor, utilizar-se-á o mesmo critério constante do Parágrafo único do art. 18, para a substituição, até a realização da Assembleia Geral que decidir pela substituição definitiva e eleger o novo Diretor, preenchendo-se, assim, o cargo vago, pelo prazo que restava ao substituído.

Art. 20. Os reportes e vinculações funcionais e administrativos dos membros da Diretoria Executiva obedecerão às regras fixadas pela Diretoria Executiva da Eletrobras.


Capítulo VI


Da Diretoria Executiva


Art. 21. A Diretoria Executiva é órgão colegiado de administração com atribuição para decidir sobre competências específicas fixadas neste Estatuto e nas orientações e regras de alçadas fixadas pela Eletrobras.

Art. 22. A Diretoria Executiva compor-se-á do Diretor-Presidente, do Diretor de Operação e Manutençãoe do Diretor Administrativo-Financeiro, todos eleitos pela Assembleia Geral, que exercerão suas funções em regime de tempo integral, com prazo de gestão unificado de 02 (dois) anos, sendo permitidas reeleições.

§ 1º O prazo de gestão dos membros da Diretoria Executiva se prorrogará até a efetiva investidura dos novos membros.

§ 2º É condição para investidura em cargo de Diretor a assunção de compromisso com metas e resultados específicos a serem alcançados, que deverão ser fixados pela Eletrobras.

§ 3º Os Diretores não poderão exercer funções de direção, administração ou consultoria em empresas ligadas de qualquer forma ao Setor Elétrico, salvo nas sociedades em que a Eletrobras ou a Companhia tenha participação acionária, direta ou indiretamente, onde poderão exercer cargos na administração e no Conselho Fiscal.

Art. 23. No exercício das suas atribuições, compete à Diretoria Executiva, respeitadas as diretrizes e políticas fixadas pela Assembleia Geral da Companhia e pela Eletrobras:

I – deliberar sobre matérias de sua competência e submeter à Diretoria Executiva da Eletrobras, quando cabível, matérias para sua aprovação, em linha com as orientações e regras de competência fixadas neste Estatuto e pela Eletrobras;

II – cumprir as diretrizes e orientações fixadas pela Diretoria Executiva da Eletrobras no processo de unificação e padronização dos documentos normativos da Eletrobras e de suas subsidiárias integrais;

III – analisar e submeter aos auditores independentes, ao Conselho Fiscal, quando instalado, e à Assembleia Geral, em cada exercício, as demonstrações financeiras estabelecidas pela legislação societária vigente e preparadas pela Diretoria Administrativo-Financeira, incluindo-se a proposta de distribuição de dividendos, de pagamento de Juros sobre o Capital Próprio – JCP e de aplicação dos valores excedentes, em linha com as orientações fixadas pela Vice Presidência Financeira e de Relações com Investidores da Eletrobras;

IV – analisar e submeter à aprovação da Assembleia Geral proposta de remuneração aos acionistas preparadas pela Diretoria Administrativo-Financeira, com base nos resultados intermediários apurados nos termos da legislação aplicável e em linha com as orientações fixadas pela Vice Presidência Financeira e de Relações com Investidores da Eletrobras;

V – aprovar as informações financeiras trimestrais da Companhia; e

VI – tomar conhecimento a respeito da decisão, tomada pelo Acionista Único, da escolha e destituição de auditores independentes da Companhia, e adotar as providências necessárias para o adequado cumprimento dos prazos, solicitações e entregáveis associados aos trabalhos dos auditores independentes.

Parágrafo único. As matérias a serem submetidas à apreciação da Diretoria Executiva serão instruídas pelo Diretor responsável, observando-se as diretrizes de governança corporativa fixadas pela Eletrobras.

Art. 24. A Diretoria Executiva submeterá à apreciação do Conselho Fiscal, quando em funcionamento, o relatório anual da administração e respectivas demonstrações financeiras do exercício social.

Art. 25. A Diretoria Executiva, em cada exercício, examinará e submeterá à decisão da Assembleia Geral Ordinária, o Relatório da Administração e as demonstrações financeiras elaboradas pela Diretoria Administrativo-Financeira sob supervisão da Vice-Presidência Financeira e de Relações com Investidores da Eletrobras, em conformidade com a legislação societária vigente, bem como a proposta de distribuição de dividendos, de pagamento de JCP e de aplicação dos valores excedentes, anexando o parecer do Conselho Fiscal, quando em funcionamento, e a manifestação dos auditores independentes.

Art. 26. A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, ou em outra periodicidade a ser definida pela Diretoria Executiva da Eletrobras, com a maioria dos seus membros e, extraordinariamente em caso de necessidade, para deliberar sobre as competências fixadas expressamente neste Estatuto e pela Eletrobras.

§1º As reuniões serão convocadas pelo Diretor-Presidente, registradas em atas assinadas por todos os membros participantes e instaladas com quórum mínimo de 02 (dois) membros, sendo as deliberações tomadas pelo voto da maioria dos seus membros participantes. 

§2º Em caso de empate, a decisão será suspensa, cabendo ao Diretor-Presidente relatar o caso à Vice-Presidência de Governança, Riscos e de Conformidade da Eletrobras para posterior desempate a ser deliberado pela Diretoria Executiva da Eletrobras.

§ 3º As decisões dos administradores deverão observar as normas e as diretrizes estratégicas estabelecidas pela Eletrobras.

§ 4º É vedado ao Diretor deliberar sobre matéria conflitante com seus interesses ou relativa a terceiros sob sua influência, nos termos da legislação vigente, devendo o Diretor registrar em ata a natureza e extensão de seu conflito, ausentar-se da reunião e eximir-se de discutir e votar o tema.

§5º Caberá ao Diretor-Presidente comunicar previamente à Eletrobras, por meio da Vice-Presidência de Governança, Riscos e de Conformidade, o teor das pautas das reuniões da Diretoria Executiva e encaminhar os demais esclarecimentos e/ou documentos porventura solicitados.

§6º Caberá, ainda, ao Diretor-Presidente comunicar à Eletrobras, por meio da Vice-Presidência de Governança, Riscos e de Conformidade, em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização de cada reunião da Diretoria Executiva, o teor das decisões tomadas pelo órgão colegiado e resumo dos assuntos debatidos e encaminhar os demais esclarecimentos e/ou documentos porventura solicitados.

§7º A equipe de governança da Subsidiária Integral dedicada ao apoio da Diretoria Executiva e dos demais órgãos de governança societários da Companhia se reportará direta e funcionalmente à Vice-Presidência de Governança, Riscos e de Conformidade da Eletrobras.

Art. 27. A Diretoria Executiva subordinar-se-á hierarquicamente à Assembleia Geral da Companhia e reportar-se-á funcionalmente à Diretoria Executiva do Acionista Único.   


Capítulo VII


Das Atribuições Comuns dos Diretores


Art. 28. São atribuições individuais comuns a todos os membros da Diretoria Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhe vierem a ser conferidas pela Diretoria Executiva da Eletrobras:

I – gerir as atividades da sua área de atuação, observando-se os objetivos, diretrizes e iniciativas estratégicos fixados pela Eletrobras, e as metas que lhe forem atribuídas pela Eletrobras, devendo, ainda, cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua atuação, a orientação geral dos negócios estabelecida pela Assembleia Geral e pela Diretoria Executiva da Eletrobras.

II – designar empregados da Companhia para missões no exterior, sujeita à aprovação pelas Vice-Presidências da Eletrobras aos quais se encontram vinculados, e em linha com as diretrizes, regras e normas fixadas pela Eletrobras;

II I– movimentar recursos da Companhia e formalizar obrigações em geral, mediante assinatura do Diretor-Presidente e de outro Diretor nos respectivos instrumentos obrigacionais, podendo esta competência ser delegada a procuradores e a outros Diretores, conforme orientações expedidas pela Diretoria Executiva da Eletrobras;

IV – implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos, controles internos e conformidade estabelecidos para a prevenção e a mitigação dos principais riscos a que está exposta a Companhia, inclusive os riscos relacionados a` integridade das informações contábeis e financeiras e aqueles relacionados a` ocorrência de corrupção e fraude, em linha com as diretrizes, regras e normas fixadas pela Eletrobras;

V – prestar todas as informações requeridas pela Eletrobras no âmbito da atividade de fiscalização e acompanhamento do desempenho de todas as sociedades das quais a Subsidiária Integral e/ou suas eventuais subsidiárias detêm participação acionária;

VI – executar as instruções de voto aprovadas pela Diretoria Executiva da Eletrobras ou pelo Diretor Vice-Presidente Executivo da Eletrobras designado por aquele órgão para tal fim, referentes a assembleias das sociedades investidas da Subsidiária Integral e/ou de suas controladas, observadas as orientações e regras de alçadas fixadas pela Eletrobras;

VII – observar as regras de delegação de poderes fixadas pela Diretoria Executiva da Eletrobras, em linha, ainda, com as orientações e regras de alçadas fixadas pela Eletrobras;

VIII – cumprir as decisões tomadas pela Diretoria Executiva da Eletrobras e pelo Conselho de Administração da Eletrobras;

IX – prestar contas periodicamente à Vice-Presidência da Eletrobras ao qual se subordina, a respeito do desempenho de suas atribuições, do cumprimento de suas metas e do alcance dos resultados específicos pactuados;

X – admitir, após processo de recrutamento realizado pela Eletrobras, e demitir empregados, de acordo com as diretrizes fixadas pela Vice-Presidência de Gente, Gestão e Cultura da Eletrobras, podendo tal função ser delegada a outros empregados e/ou exercida de modo centralizado pelo Acionista Único, conforme orientações e regras expedidas pela Diretoria Executiva da Eletrobras;

XI – decidir sobre as nomeações de lideranças para os cargos que lhe forem vinculados funcionalmente, e executar as nomeações aprovadas pela Eletrobras para as lideranças que lhe forem vinculadas administrativamente, em linha com as diretrizes, regras e normas de gente fixadas pela Eletrobras;

XII – exercer outras atribuições que lhe forem fixadas pela Assembleia Geral ou pela Diretoria Executiva da Eletrobras;

XIII – participar das reuniões da Diretoria Executiva;

XIV – atender tempestivamente às solicitações e recomendações formuladas pela auditoria interna da Eletrobras, além de franquear acesso às instalações, informações e documentos solicitados no âmbito dos trabalhos de auditoria interna;

XV – observar a cadeia de reporte funcional fixada pela Diretoria Executiva da Eletrobras para as unidades organizacionais que lhe são vinculadas administrativamente;

XVI – solicitar ao Acionista Único, por meio da Vice-Presidência de Governança, Riscos e Conformidade, a realização de Assembleia Geral;e

XVII – aprovar atos de sua competência de acordo com as regras de alçadas fixadas pela Eletrobras e/ou conforme delegação de poderes da Diretoria Executiva da Eletrobras.

Art. 29. Compete ao Diretor-Presidente, sem prejuízo de outras atribuições que lhe vierem a ser conferidas pela Diretoria Executiva da Eletrobras:

I – representar a Companhia, judicial ou extrajudicialmente, ou ainda perante outras sociedades, acionistas ou público em geral e órgãos e entidades, podendo tal atribuição ser delegada a outros Diretores, conforme orientações expedidas pela Diretoria Executiva da Eletrobras;

II – nomear representantes, procuradores, prepostos ou mandatários da Companhia, conforme orientações expedidas pela Diretoria Executiva da Eletrobras;

III – executar as decisões do Acionista Único relacionadas à aprovação de propostas de atos de renúncia ou transação judicial ou extrajudicial, para pôr fim a litígios ou pendências da Companhia, em linha com as orientações e regras de alçadas fixadas pela Eletrobras;

IV – aprovar e submeter à apreciação da Vice-Presidência de Operações e Segurança da Eletrobras a abertura de sucursais, filiais, agências e escritórios no Brasil ou no exterior;

V – atender às diretrizes e atribuições na Subsidiária sob a sua responsabilidade, promovendo os desdobramentos que se fizerem necessários;

VI – manter relações institucionais com os públicos de interesse da Subsidiária e órgãos reguladores, em alinhamento com a estrutura central na Eletrobras;

VII – adotar as ações e controles em consonância com o planejamento orçamentário sob sua responsabilidade, em alinhamento com a estrutura central na Eletrobras; 

VIII – disseminar a cultura organizacional fomentada pelo Acionista Único às suas subsidiárias integrais, reforçando a visão, propósito e valores da Companhia, em alinhamento com a estrutura central na Eletrobras; 

IX – fomentar a integração dos aspectos de sustentabilidade à estratégia empresarial, e gerir o desdobramento das iniciativas estratégicas relativas à estrutura organizacional sob sua responsabilidade, em alinhamento com a estrutura central na Eletrobras; e

X – assegurar a implementação das políticas corporativas e da estratégia empresarial fixadas pela Eletrobras, bem como a criação e o desenvolvimento de programas, projetos, iniciativas, indicadores, metas e processos em conjunto com as áreas de negócio responsáveis, em alinhamento com a estrutura central na Eletrobras.

Art. 30. Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro, sem prejuízo de outras atribuições que lhe vierem a ser conferidas pela Diretoria Executiva da Eletrobras:

I – elaborar planos de emissão de títulos e valores mobiliários para serem submetidos à apreciação da Vice-Presidência Financeira e de Relações com Investidores da Eletrobras, observadas as orientações e regras de alçadas fixadas pela Eletrobras;

II – promover a estrutura organizacional interna, mantendo-a constantemente atualizada, em linha com as diretrizes e regras de gestão e de gente fixadas pela Eletrobras e repassadas por meio da Vice-Presidência de Gente, Gestão e Cultura da Eletrobras;

III – implementar os planos e diretrizes fixados pela Eletrobras que disponham sobre admissão, desligamento, carreira, acesso, vantagens e conduta para os empregados da Companhia;

IV – fiscalizar o cumprimento dos documentos normativos e diretrizes expedidos pela Eletrobras, cumprir as regras contábeis e financeiras aplicáveis e zelar pelo cumprimento de eventuais covenants e demais obrigações financeiras contraídas pela Companhia;

V – submeter à aprovação da Eletrobras, por meio da Vice-Presidência Financeira e de Relações com Investidores, propostas de captação de recursos, contratação de empréstimos e financiamentos, prestação de garantia e participação em parcerias, no país ou no exterior, observadas as orientações e regras sobre alçadas fixadas pela Eletrobras;

VI – Submeter à aprovação da Eletrobras, por meio da Vice-Presidência Financeira e de Relações com Investidores, propostas de contratos referentes a operações financeiras e securitárias destinadas à garantia de processos judiciais, respeitadas as orientações e regras de alçada fixadas pela Eletrobras;

VII – gerenciar os recursos econômico-financeiros visando a maximizar, de forma ética e sustentável, os resultados empresariais da Companhia, em alinhamento com as diretrizes da estrutura central na Eletrobras;

VIII – promover o controle contábil, a controladoria e a demonstração de resultados econômico-financeiros da Subsidiária Integral, em alinhamento com as diretrizes da estrutura central na Eletrobras;

IX – acompanhar o desempenho econômico-financeiro e gerir o orçamento de modo a cumprir o planejamento financeiro e orçamentário da Subsidiária Integral, em alinhamento com as diretrizes da estrutura central na Eletrobras;

X – apoiar a gestão de base remunerada dos ativos de transmissão e seus investimentos, conforme diretrizes da estrutura central na Eletrobras;

XI – apoiar as áreas que possuem reportes administrativos à Diretoria no bom cumprimento de suas funções na Subsidiária Integral; e

XII – adotar as providências necessárias para a adequada realização das Assembleias Gerais dentro do cronograma, prazos e condições fixados pelo Acionista Único. 

Art. 31. Compete ao Diretor de Operação e Manutenção, sem prejuízo de outras atribuições que lhe vierem a ser conferidas pela Diretoria Executiva da Eletrobras:

I –submeter à aprovação da Eletrobras, por meio da Vice-Presidência de Operações e Segurança, propostas de uso ou exploração, a qualquer título, e por qualquer pessoa ou entidade, de equipamentos, instalações, bens ou outros ativos da Companhia, não vinculados à concessão, observadas as orientações e regras sobre alçadas fixadas pela Eletrobras;

II–submeter à aprovação da Eletrobras, por meio da Vice-Presidência de Operações e Segurança, propostas de contratos referentes à comercialização de combustíveis;

III – emitir diretrizes específicas alinhadas com a Vice-Presidência de Operações e Segurança da Eletrobras sobre, e coordenar, a execução da operação do sistema eletroenergético e das instalações de transmissão e geração da Subsidiária Integral, em alinhamento com a estrutura central na Eletrobras;

IV – emitir diretrizes específicas alinhadas com a Vice-Presidência de Operações e Segurança da Eletrobras sobre, e coordenar, a execução da manutenção dos equipamentos e componentes dos sistemas de transmissão e geração, em alinhamento com a estrutura central na Eletrobras;

V – emitir diretrizes específicas alinhadas com a Vice-Presidência de Operações e Segurança da Eletrobras sobre, e coordenar, a execução da operação, manutenção e expansão do sistema de telecomunicações, em alinhamento com a estrutura central na Eletrobras.

VI – emitir diretrizes específicas alinhadas com a Vice-Presidência de Operações e Segurança da Eletrobras sobre, e controlar e avaliar, o desempenho operacional do sistema eletroenergético da Subsidiária Integral, em alinhamento com a estrutura central na Eletrobras.

VII – coordenar as ações para gestão dos recursos hídricos e planejamento energético das bacias hidrográficas das usinas de concessão da Subsidiária Integral, observadas as diretrizes fixadas pela Vice-Presidência de Operações e Segurança da Eletrobras;

VIII – coordenar as atividades das Unidades Regionais; e

IX – coordenar as ações referentes aos processos regulatórios no âmbito da Diretoria de Operação e Manutenção, em alinhamento com a estrutura central na Eletrobras.


Capítulo VIII


Do Conselho Fiscal


Art. 32. O Conselho Fiscal, de funcionamento não permanente, quando instalado pela Assembleia Geral, na forma da lei, compor-se-á de 3 (três) membros e respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, todos residentes no País, que exercerão seus cargos até a primeira Assembleia Geral Ordinária que se realizar após a sua eleição, e poderão ser reeleitos, observados os requisitos e impedimentos fixados na legislação, neste Estatuto e, naquilo que lhe for aplicável, nas orientações e regras de indicações fixadas pela Eletrobras.

Art. 33. A investidura em cargo de Conselheiro Fiscal da Companhia observará as condições impostas pela legislação aplicável, bem como as orientações e regras de indicações fixadas pela Eletrobras.

§1º Os membros do Conselho Fiscal serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termo de posse, o qual deverá ser arquivado no livro próprio de atas e Pareceres do Conselho Fiscal.

§2º Os membros do Conselho Fiscal somente farão jus à remuneração que lhes for fixada pela Assembleia Geral durante o período em que o órgão funcionar e estiverem no efetivo exercício de suas funções, observadas as disposições legais.

§3º Aplicam-se aos membros do Conselho Fiscal a defesa e a contratação de seguro nos termos dos parágrafos 1º e 5º do Art. 16, do presente Estatuto.

Art. 34. Os membros do Conselho Fiscal elegerão em sua primeira reunião o seu Presidente.

§1º Em caso de vaga, renúncia, impedimento ou ausência injustificada a 02 (duas) reuniões consecutivas ou 03 (três) intercaladas, durante o prazo de atuação, será o membro do Conselho Fiscal substituído pelo respectivo suplente, até a eleição de novo titular.

§2º Os membros do Conselho Fiscal terão ressarcidas suas despesas de locomoção, alimentação e estada, sempre que residentes fora da cidade em que for realizada a reunião, e, somente de locomoção e alimentação, quando residente na cidade.

Art. 35. Os pareceres e opiniões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos e registradas no “Livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal”, cabendo ao seu Presidente, além do voto comum, o de desempate.

Parágrafo único. A Companhia designará pessoal qualificado para secretariar as reuniões do Conselho Fiscal e prestar-lhe apoio técnico.

Art. 36. A pedido de qualquer de seus membros, o Conselho Fiscal poderá solicitar esclarecimentos ou informações e a apuração de fatos específicos aos auditores independentes.

Art. 37. O Conselho Fiscal poderá, para apurar fato cujo esclarecimento seja necessário ao desempenho de suas funções, formular, com justificativa, questões a serem respondidas por perito e solicitar à Diretoria Executiva que indique, no prazo máximo de trinta dias, três peritos, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas, de notório conhecimento na área em questão, dentre os quais o Conselho Fiscal escolherá um, cujos honorários serão de responsabilidade da Companhia.

Art. 38. Ao Conselho Fiscal, quando instalado, e sem prejuízo de outras atribuições fixadas por lei ou pela Assembleia Geral, compete:

I – pronunciar-se sobre assuntos de sua atribuição que lhe forem submetidos pela Assembleia Geral;

II – acompanhar a execução patrimonial, financeira e orçamentária, podendo examinar livros, quaisquer outros documentos e requisitar informações;

III – elaborar, alterar e aprovar seu Regimento Interno, segundo modelo elaborado pela Vice-Presidência de Governança, Riscos e Conformidade da Eletrobras;

IV – fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;

V – opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar de seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;

VI – opinar sobre as propostas do órgão da administração, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas à modificação do capital social, emissão de títulos e de valores mobiliários, planos de investimentos ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, pagamento de JCP, aplicação dos valores excedentes, transformação, incorporação, fusão ou cisão da Companhia;

VII – denunciar, por qualquer de seus membros, à Diretoria Executiva e, se a administração não adotar as providências necessárias para a proteção dos interesses da Companhia, à Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à Companhia;

VIII – solicitar ao Acionista Único a realização da Assembleia Geral Ordinária, se esta não ocorrer dentro do prazo legal assinalado, e a Extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das Assembleias Gerais as matérias que considerarem necessárias;

IX – analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras, elaboradas periodicamente pela Diretoria Executiva;

X – examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar;

XI – exercer as atribuições previstas neste artigo, quando cabíveis, durante a eventual liquidação da Companhia;

XII – assistir obrigatoriamente às reuniões da Diretoria Executiva em que se deliberar sobre assuntos sobre os quais deva opinar, relativo aos incisos V, VI e X deste artigo; e

XIII – fornecer ao Acionista Único, sempre que solicitadas, informações sobre matérias de sua competência.

Art. 39. Os órgãos de administração são obrigados, através de comunicação por escrito, a colocar à disposição dos membros em exercício do Conselho Fiscal, quando instalado, dentro de 10 (dez) dias, cópias das atas de suas reuniões e, dentro de 15 (quinze) dias do seu recebimento, cópias dos seus balancetes e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente e dos relatórios de execução de orçamentos.

Art. 40. O Conselho Fiscal, quando instalado, reunir-se-á, ordinariamente, a cada 3 (três) meses, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente do Colegiado, e as suas reuniões serão registradas em atas, que serão assinadas por todos os membros presentes.


Capítulo IX


Do Exercício Social e Demonstrações Financeiras


Art. 41. O exercício social coincidirá com o ano civil, iniciando-se a 1º de janeiro, com término em 31 de dezembro de cada ano e obedecerá, quanto às demonstrações financeiras, aos preceitos da legislação sobre as sociedades por ações e ao presente Estatuto.

Parágrafo Único – Em cada exercício será obrigatória a distribuição de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado, nos termos da legislação vigente.

Art. 42. Prescreve, no prazo legal, a ação para pleitear dividendos, os quais, não reclamados tempestivamente, reverterão em benefícios da Companhia.

Art. 43. A Companhia, sob responsabilidade de sua Diretoria Administrativo-Financeira, compromete-se a:

I – submeter tempestivamente à Eletrobras suas demonstrações financeiras, anuais e trimestrais, controles internos e procedimentos fiscais e tributários a auditores independentes;

II – remeter mensalmente à Eletrobras, conforme cronograma definido pela Vice-Presidência Financeira e de Relações com Investidores da Eletrobras, as demonstrações financeiras levantadas, exceto nos casos previstos no inciso III deste artigo;

III – remeter trimestralmente à Eletrobras, conforme cronograma definido pela Vice-Presidência Financeira e de Relações com Investidores da Eletrobras, suas demonstrações financeiras levantadas em, respectivamente, 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro do mesmo ano, auditadas por empresa de auditoria independente, bem como demonstrativos contábeis auxiliares se requerido, revisados por seus auditores independentes;

IV – remeter, anualmente, à Eletrobras, conforme cronograma definido pela Vice-Presidência Financeira e de Relações com Investidores da Eletrobras, suas demonstrações financeiras levantadas em 31 de dezembro do ano anterior, compreendendo os 12 (doze) meses anteriores, bem como demonstrativos contábeis auxiliares se requerido, acompanhadas de Relatório de Auditoria emitido pelos seus auditores independentes. Alternativamente, mediante solicitação prévia da Vice-Presidência Financeira e de Relações com Investidores da Eletrobras, as demonstrações financeiras poderão ser acompanhadas de Carta de Conforto emitida pelos seus auditores independentes;

V – remeter, anualmente, à Eletrobras relatório de revisão de seus controles internos, emitido por sua empresa de auditoria independente;

VI – franquear aos auditores independentes da Eletrobras e da Subsidiária Integral livre acesso aos papéis de trabalho e/ou autorizar a adoção de procedimentos adicionais de auditoria, observadas as diretrizes fixadas pela Vice-Presidência Financeira e de Relações com Investidores da Eletrobras;

VII – fornecer, com presteza, esclarecimentos e informações de natureza contábil, financeira, fiscal, tributária, jurídica e técnico-operacional (engenharia) à Eletrobras;

VIII – adotar as Normas Internacionais de Contabilidade para a elaboração e divulgação de Demonstrações Financeiras;

IX – implementar, testar e certificar, anualmente, o ambiente de controles internos em consonância à Lei SOx, observadas as diretrizes fixadas pela Vice-Presidência de Governança, Riscos e Conformidade da Eletrobras; e

X – fornecer, ainda, os seguintes documentos à Eletrobras:

a) anualmente, tão logo seja recebida, a Carta de Recomendação dos auditores independentes;

b) anualmente, conforme cronograma definido pela Vice-Presidência Financeira e de Relações com Investidores da Eletrobras, as Demonstrações Financeiras completas, acompanhadas de relatórios da administração, parecer dos auditores independentes e do Conselho Fiscal, sem prejuízo do previsto no inciso IV deste artigo; e

c) demonstrativos contábeis especiais a serem levantados a qualquer tempo, sempre que solicitados pela Vice-Presidência Financeira e de Relações com Investidores da Eletrobras.

Art. 44. Caso o descumprimento dos compromissos previstos no artigo anterior gere ou contribua, comprovadamente, para a imputação de multas ou qualquer penalidade à Eletrobras ou a seus administradores, por atraso na apresentação de quaisquer de suas informações contábeis periódicas, seja por órgãos reguladores ou fiscalizadores, nacionais ou internacionais, a Companhia ficará responsável pelo ressarcimento à Eletrobras dos prejuízos causados no respectivo montante que houver contribuído no consolidado para a imputação da respectiva multa.


(Estatuto Social de Furnas, atualizado até a Assembleia Geral Extraordinária de 23.11.2023)

 

Histórico de alterações do Estatuto Social de Furnas
 

  • Em 12.03.76, a A.G.E. introduziu alterações no Estatuto e fez constar da respectiva ata o texto consolidado.
  • Em 14.02.78, a A.G.E. reformou o Estatuto, aprovando novo texto adaptado às disposições da Lei nº 6.404, de 15.12.76.
  • Posteriormente, o Estatuto sofreu ainda as seguintes alterações:
  • Em 21.12.78, a A.G.E. alterou o "caput" do artigo 5º (capital social); em 13.03.79, a A.G.O. alterou o "caput" do artigo 5º (capital social);
  • em 04.04.79, a A.G.E. alterou o "caput" do artigo 10;
  • em 28.03.80, a A.G.O. alterou o "caput" do artigo 5º (capital social);
  • em 28.03.80, a A.G.E. alterou o "caput" do artigo 5º (eliminação do valor nominal das ações);
  • em 25.03.81, a A.G.O. alterou o "caput" do artigo 5º (capital social);
  • em 05.04.82, a A.G.O. alterou o "caput" do artigo 5º (capital social);
  • em 30.12.82, a A.G.E. alterou o "caput" do artigo 5º (capital social);
  • em 29.04.83, a A.G.O. alterou o "caput" do artigo 5º (capital social) e a A.G.E. alterou o "caput" do artigo 10 (composição da Diretoria) e o artigo 27 e seus parágrafos (participação nos lucros);
  • em 27.04.84, a A.G.O. alterou o "caput" do artigo 5º (capital social);
  • em 17.12.84, a A.G.E. alterou o "caput" do artigo 5º (capital social);
  • em 12.03.85, a A.G.O. alterou o "caput" do artigo 5º (capital social);
  • em 27.12.85, a A.G.E. alterou o "caput" do artigo 5º (capital social);
  • em 02.04.86, a A.G.O. alterou o "caput" do artigo 5º (capital social) e a A.G.E. criou o Conselho de Administração, alterando e/ou renumerando o artigo 10 e seguintes;
  • em 09.07.86, a A.G.E. alterou o "caput" do artigo 5º (capital social);
  • em 23.04.87, a A.G.O. alterou o "caput" do artigo 5º (capital social);
  • em 25.04.88, a A.G.O. alterou o "caput" do artigo 5º (capital social) e a A.G.E. alterou o artigo 16 (competência do Conselho de Administração);
  • em 28.07.88, a A.G.E. incluiu o artigo 38;
  • em 13.02.89, a A.G.E. alterou o "caput" do artigo 11 e seu parágrafo 1º (Composição do Conselho de Administração);
  • em 24.04.89, a A.G.O. alterou o "caput" do artigo 5º (capital social);
  • em 13.12.89, a A.G.E. alterou o "caput" do artigo 5º (capital social);
  • em 16.04.90, a A.G.O alterou o "caput" do artigo 5º(capital social);
  • em 04.06.90, a A.G.E. alterou os parágrafo 1º e 2º do artigo 11, o artigo 12, o "caput" do artigo 15, a letra "g" do parágrafo único do artigo 21, os parágrafo 1º e 2º do artigo 23 e  os "caput" dos artigos 24, 25 em e 26;
  • em 22.04.91, a A.G.O. alterou o "caput" do artigo 5º (capital social);
  • em 22.04.91 a A.G.E. incluiu o parágrafo 3º do artigo 11, o parágrafo único do artigo 27 e criou o artigo 39;
  • em 04.07.91, a A.G.E. alterou o "caput" do artigo 11 (composição do Conselho de Administração);
  • em 29.04.92, a A.G.O. alterou o "caput" do artigo 5º (capital social);
  • em 11.08.92, a A.G.E. alterou o "caput" o artigo 11 (composicão do Conselho de Administração);
  • em 10.12.92, a A.G.E. alterou o "caput" do artigo 11 e seus parágrafos (Composição do Conselho de em Administração) e alterou o Parágrafo Único do artigo 27 (Composição do Conselho Fiscal);
  • em 27.04.93 a A.G.E. alterou o "caput" do artigo 11 (Composição do Conselho de Administração) e a A.G.O. alterou o
  • "caput" do artigo 5º (capital social);
  • em 25.04.94, a A.G.O. alterou o "caput" do artigo 5º (capital social);
  • em 20.04.95, a A.G.O. alterou o "caput" do artigo 5º (capital social);
  • em 18.04.96, a A.G.O alterou o "caput" do artigo 5º (capital social e adaptação do texto ao disposto nos em artigos 2º, inc.I, e 4º, "caput", da Lei nº 8.029, de 12.04.90) e o parágrafo 3º do artigo 16;
  • em 28.05.97, a A.G.E. alterou o "caput" do artigo 5º (Capital Social);
  • em 28.01.98, a A.G.E. incluiu o parágrafo 3º do artigo 32;
  • em 30.09.98, a A.G.E. incluiu o parágrafo 4º do artigo 32;
  • em 27.12.2002, a A.G.E. incluiu o artigo 21;
  • em 25.07.2003, a A.G.E incluiu o inciso "i" do artigo 4;
  • em 16.12.2004, a A.G.E. alterou o "caput" do artigo 5º (Capital Social);
  • em 09.11.2005, a A.G.E. alterou o "caput" do artigo 12 (composição da Diretoria Executiva);
  • em 24.04.2006, a A.G.E. alterou o “caput” e parágrafos do artigo 33 (Balanço Intercalar);
  • em 18.07.2006, a A.G.E. alterou o "caput" do artigo 12 (composição da Diretoria Executiva);
  • em 25.08.2006, a A.G.E. alterou o "caput" do artigo 5º (Capital Social);
  • em 11.07.2008, a A.G.E. alterou: a alínea “i” do artigo 4º; o "caput” do artigo 9º; os parágrafos primeiro e segundo do artigo 15; os incisos I, II, XI e XVI do parágrafo 1º, do artigo 16; o parágrafo 4º do artigo 16 e as alíneas “o” e “p” do parágrafo único, do artigo 22;
  • em 17.11.2008, a A.G.E. alterou o "caput" do artigo 5º (Capital Social); em 22.10.2010, a A.G.E. alterou o "caput" do artigo 5º (Capital Social);
  • em 12.09.2011, a A.G.E. reformou o Estatuto Social de Furnas, aprovando novo texto adaptado às disposições legais e àsdisposições normativas da Eletrobras;
  • em 29.04.2013, a A.G.E. alterou o "caput" do artigo 5º (Capital Social);
  • em 27.04.2017, a A.G.E. alterou o "caput" e o parágrafo 9º, bem como criou os parágrafos 10 e 11 do artigo 19; alterou o “caput” e criou os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 25; alterou o “caput” e criou os parágrafos 1º e 2º do artigo 33;
  • em 19.01.2018, a A.G.E. reformou o Estatuto Social de Furnas, aprovando novo texto para atendimento à Lei nº 13.303/16 e ao Decreto nº 8.945/16, conforme as diretrizes da Holding;
  •  em 14.07.2022, a AGE alterou o "caput" do artigo 1º (Denominação Social), para excluir a expressão “de economia mista”; em 09.09.2022, a AGE alterou o "caput" do artigo 7º(Capital Social);
  • em 27.10.2022 a A.G.E. reformou o Estatuto Social de Furnas, conforme diretrizes do acionista controlador, em decorrência do processo de desestatização da Eletrobras.
  • em 28.04.2023 a A.G.E. reformou o Estatuto Social de Furnas, conforme diretrizes do acionista controlador, em decorrência do processo de incorporação de ações pela Eletrobras (subsidiária integral).
  • em 06.09.2023 a A.G.E. reformou o Estatuto Social da ELETROBRAS Furnas, para que o art. 4º sofra a alteração na alínea a – inclusão da atividade de comercialização varejista;
  • em 31.10.2026 a A.G.E reformou o Estatuto Social da ELETROBRAS Furnas, para descontinuar a Diretoria de Comercialização, bem como adequar os dispositivos ao normativo de alçadas.


Estatuto Social Eletrobras Furnas