Projetos de P&D 2020


Notas
 

02/07/2021 -  ETAPA 6 – PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL 

Furnas Centrais Elétricas S.A torna público o resultado  final da análise das propostas submetidas no âmbito do Edital  2020 de Chamada Pública para Desenvolvimento de Projetos de P&D+I,  em atendimento aos critérios estabelecidos pela ANEEL em seus Procedimentos do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento – PROP&D ANEEL 2017, e que atendam ao planejamento estratégico de FURNAS.

Edital 2020 - Resultado final

A publicação das propostas classificadas não obriga FURNAS à contratação das Proponentes, sendo certo que nessa hipótese FURNAS não se responsabilizará por nenhum gasto ou indenização.

O prosseguimento à fase de Celebração do Contrato ficará condicionado à aprovação da contratação conforme governança interna da companhia.
Relevante destacar que, conforme o disposto nos itens 9.5 a 9.7 do Edital P&D 2020: 

“9.5. Furnas se reserva no direito de propor ajustes nas propostas classificadas, visando melhor adequar seu objeto às necessidades desta Concessionária e ao Manual de P&D, sem que tais ajustes, quando aplicáveis, alterem o objeto da Demanda. 

9.6. Outras informações julgadas necessárias por FURNAS para atendimento ao projeto serão preparadas em conjunto pelas Proponentes classificadas e FURNAS. 

9.7. Os Proponentes cujas propostas forem aprovadas e selecionadas por FURNAS serão convocadas a assinar Contrato de Prestação de Serviços, conforme o modelo de Contrato previsto no Anexo V deste Edital, em prazo não determinado. Para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços será exigida da Proponente e da Interveniente a apresentação da prova de Regularidade Fiscal Federal de Página 14 de 38 acordo com o Art. 195, Parágrafo 3º, da CRFB/88, mediante apresentação da Certidão de Débitos

Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014.”


31/12/2020 - Furnas Centrais Elétricas S.A. torna público que o resultado final da Chamada Pública 2020 para Desenvolvimento de Projetos de P&D, por interesse da Administração Pública, será adiado por tempo indeterminado.

Furnas Centrais Elétricas S.A torna público o resultado da pré-seleção de propostas (Etapa 3), submetidas no âmbito do Edital 2020 de Chamada Pública para Desenvolvimento de Projetos de P&D, decorrente da avaliação dos aspectos técnicos, em atendimento aos critérios estabelecidos pela ANEEL em seus Procedimentos do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento – PROP&D ANEEL 2017, e que atendam ao planejamento estratégico de FURNAS.

Resultado Etapa 3 - Edital 2020

Reiteramos que é de responsabilidade das Instituições Proponentes, que tiveram suas propostas pré-classificadas nesta etapa (Etapa 3),  o envio no prazo estipulado, da documentação da Etapa 4. Todas as instituições participantes (Proponente, Interveniente e Parceiras) descritas na proposta devem apresentar, no prazo determinado, condição de atendimento ao artigo 29, incisos VII e XIV, a depender do enquadramento, da Lei nº 13.303/2016, combinado com o artigo 20, da Lei nº 10.973/2004, conforme o caso.

Prazo:  9/11/2020 a 27/11/2020.

Relevante destacar que, conforme disposto no item 9.1 do Edital P&D 2020: 

“A mera submissão das propostas para os projetos não gera quaisquer direitos relativos à aceitação da mesma por parte de Furnas, assim como não gera qualquer direito à contratação, que será efetivada em tempo não definido e de acordo com as necessidades de desenvolvimento de estudos e projetos da empresa, com fulcro na Lei nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações e Contratos da ELETROBRAS.”

O resultado final da referida Chamada Publica de P&D dependerá da regulamentação da MP 998/2020 pela ANEEL, e que esta pré seleção não gera nenhum compromisso por parte Furnas com as respectivas Instituições.


Em virtude de fatos supervenientes, informamos que o Edital Chamada Pública P&D 2020 foi retificado, em seu item 4. CRONOGRAMA, e a publicação das propostas pré-selecionadas, etapa 3, ocorrerá no dia 06/11/2020. O novo cronograma pode ser consultado no arquivo abaixo:

Novo cronograma - Revisão 2
 

Em virtude de fatos supervenientes, informamos que o Edital Chamada Pública P&D 2020 foi retificado, em seu item 4. CRONOGRAMA, e a publicação das propostas pré-selecionadas, etapa 3, ocorrerá no dia 30/10/2020. O novo cronograma pode ser consultado no arquivo abaixo:

Novo cronograma
 

O Edital Chamada Pública P&D 2020 foi retificado em seu item 9.7, sendo a nova redação a seguir:

"9.7. Os Proponentes cujas propostas forem aprovadas e selecionadas por FURNAS serão convocadas a assinar Contrato Padrão, conforme o modelo de Contrato previsto no Anexo V deste Edital, em prazo não determinado. Para assinatura do Contrato Padrão (Anexo V) será exigida da Proponente e da Interveniente a apresentação da prova de Regularidade Fiscal Federal de acordo com o Art. 195, Parágrafo 3º, da CRFB/88, mediante apresentação da Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014."


O Edital Chamada Pública P&D 2020 foi retificado em seu item 6.3.4, sendo a nova redação a seguir:

"6.3.4. Apresentar, no prazo estipulado para a etapa 4, cópia simples de atestado, emitido por empresa privada ou instituição pública brasileira, comprovando ter ele coordenado para esta, pelo menos 1 (um) Projeto de P&D regulado por Agência de Fomento. Não serão aceitos atestados de projetos de P&D em andamento, bem como não serão aceitos atestados emitidos pela própria Proponente ou por sua Fundação de Apoio".


O Edital da Chamada Pública P&D 2020 foi retificado em seu item 7.2, sendo a nova redação a seguir:

"7.2. O conjunto de documentação deve ser enviado preferencialmente em um único arquivo não editável (extensão .pdf) para a caixa postal propostasped2020@furnas.com.br, contendo na seguinte ordem:

  • Estatuto, Regimento Interno ou Contrato Social - conforme o caso -, deste Edital;
  • Atestado de modo a comprovar os requisitos do Artigo 29, incisos VII e XIV, da Lei nº 13.303/2016, combinado com a Lei nº 10.973/2004, artigo 20, conforme o caso;
  • Comprovação da condição de representação legal da instituição, Declaração de concordância com os termos do Contrato Padrão;
  • Comprovação de vínculo do coordenador técnico com a Proponente (somente para a Proponente);
  • Cópia do diploma de Doutor do Coordenador Técnico (somente para a Proponente);
  • Comprovação de experiência em pesquisa do coordenador (somente para a Proponente);
  • Atestado de coordenação em projeto de P&D pelo Coordenador Técnico da proposta, (somente para a Proponente);
  • Declaração de que o coordenador e demais membros da equipe não participam em mais de 176 h/mês em projetos de P&D propostos pela ANEEL;
  • Currículo da Plataforma Lattes do coordenador técnico;
  • Demonstrativo contendo as cotações ou bases de referência obtidas no mercado."


A Demanda 1 foi retificada na página 2 - alínea i, sendo a nova redação a seguir:

"i- Aplicações não energéticas do Hidrogênio (indústrias alimentícias, farmacêuticas e outras) em escala de P&D somente. Informamos que as aplicações não estão restritas a indústrias alimentícias e farmacêuticas, podendo ser proposto outras formas de aplicação, tais como:

  • Para a produção de amônia utilizada na produção de fertilizantes;
  • Uso de hidrogênio para a produção de metal;
  • Outras aplicações não mencionadas."


Edital Chamada Pública P&D 2020

Minuta Contrato

Anexo I - Detalhamento das Demandas


12/08/2020 – Disponibilizamos abaixo em arquivo editável os seguintes documentos:

  • Anexo II - FOLHAS DE CONFERÊNCIA DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO;
  • Anexo III - FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA;
  • Anexo IV - MODELO DE PROPOSTA DE PROJETO DE P&D; e 
  • Anexo V - MODELO DE DECLARAÇÃO DO CONTRATO PADRÃO.
     

Anexos II, III, IV e V